Reajuste no salário mínimo 2020 traz prejuízo bilionário aos municípios

Neste ano o pisou nacional recebeu aumento de 4,7% concedido pelo governo federal. O reajuste no salário mínimo, que parece pequeno para os brasileiros, é enorme para os cofres públicos. Estima-se que esta mudança acarretará em impacto de R$ 2,164 bilhões em 2020 nas folhas de pagamentos dos municípios.

Reajuste no salário mínimo 2020 traz prejuízo bilionário aos municípios (Imagem: Reprodução - Google)
Reajuste no salário mínimo 2020 traz prejuízo bilionário aos municípios (Imagem: Reprodução – Google)

O valor aprovado para este ano é pelo menos 6,7% maior que o do ano passado, 2019, quando o impacto do valor mensal representou R$ 2,02 bilhões.

O “prejuízo” é quase o mesmo que se é aguardado para as contas públicas federais, que, para 2020, foi calculado pelo governo em R$ 2,13 bilhões.

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Estes dados são fruto de levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). De acordo com a organização é nos municípios brasileiros que se encontra a maior parte de empregados do país. Pelo menos mais de 3 milhões de funcionários estão registrados com remuneração vinculada ao salário mínimo.

Por nota, a Confederação disse o seguinte: “Os municípios de menor porte possuem um grande número de funcionários ganhando até um salário e meio e, com essa política, as despesas com pessoal têm sofrido progressivo aumento. É importante ressaltar que o impacto fiscal ocorre de maneira permanente, pois é vedada qualquer possível redução nominal de remuneração”.

Ainda segundo a entidade, todos os anos, quando o governo federal e o Congresso Nacional definem como viáveis esses reajustes no salário mínimo, os cofres municipais enfrentam dificuldades com todo o crescimento das despesas com gasto de pessoal.

A medida, de acordo com a CNM, traz diversos problemas. Entre eles está a não designação de uma fonte de custeio para os municípios, além de não abrir espaço para qualquer tipo de contestação ou intervenção do gestor municipal.

A CNM ainda afirma ter levado em conta todos os funcionários públicos municipais de diferentes poderes e áreas.

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Todos aqueles que trabalham em qualquer ocupação com carga semanal maior que 20 horas e na ativa, excluindo, portanto, os já aposentados.

Alguns dados e benefícios usados para a base de cálculo foram as férias, 13° salário e encargos patronais, já que todos apresentam alterações no salário-base.