A Prefeitura de Volta Redonda disponibiliza desconto de até 50% no IPTU 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano). A iniciativa é voltada para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência.
Os moradores de Volta Redonda que são aposentados, pensionistas ou que possuem alguma deficiência têm direito a descontos no IPTU 2022. Os descontos são de até 50% e, segundo a prefeitura mais de 6,7 mil pessoas já solicitaram o programa.
As pessoas que se enquadram nos requisitos para o desconto do IPTU 2022 de Volta Redonda têm até o dia 30 de novembro para fazer a solicitação. Segundo a prefeitura, o pedido deve ser feito por meio de requerimento de isenção.
Esse documento deve ser reenchido e entregue no Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda) que fica localizado ao lado da prefeitura (Palácio 17 de Julho). O órgão funciona para atendimentos presenciais das 12h às 17h.
Além da solicitação presencial, os moradores de Volta Redonda podem fazer o pedido do desconto do IPTU 2022 de forma online. Para isso, basta acessar o site vr.rj.gov.br/isenção-iptu. A prefeitura também disponibilizou o número de telefone da Central Única de Atendimento (CAU) para tirar dúvidas: 156.
A Secretaria Municipal de Fazenda que, caso seja recebido o carnê do IPTU 2022 sem o desconto de 50%, esse deve ser devolvido à prefeitura com o requerimento. Porém, essa ação deve ser feita até o prazo do vencimento da Cota Única do imposto.
Documentos para ter direito ao desconto no IPTU 2022 de Volta Redonda
- Requerimento devidamente preenchido e assinado;
- Original do CPF e carteira de identidade;
- Comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria/pensão por morte atualizado;
- Comprovando provento ou pensão por morte inferior a 10 salários mínimos.
De acordo com as normativas do programa de desconto, não será aceito o extrato da conta corrente bancária. Para os portadores de deficiência, o requerimento tem que atender a portaria 04/18-N/SMF. Os pensionistas devem apresentar atestado de óbito do “de cujus” que foi beneficiado.
A solicitação será indeferida, o contribuinte possua débitos de qualquer espécie junto à prefeitura. Essa regra vale para os casos identificados no momento da solicitação de isenção ou posteriormente. O contribuinte que omitir informações estará sujeito à multa prevista no artigo 195 do CTM no valor de R$ 988,30.