- Os órfãos da Covid-19 são aqueles que perderam um dos pais ou representante legal para a pandemia;
- A ideia do Governo Federal é que todos os meses sejam repassados R$ 250 para criança e/ou adolescente que esteja nessa condição;
- A previsão é para que o benefício continue a ser pago até que o jovem complete 18 anos de idade;
Com a pandemia, muitas crianças e jovens perderam os pais. Diante disso, os órfãos da Covid-19, como estão sendo chamados, estão sendo alvos de ações por parte do governo. Alguns estados já começaram a pagar um auxílio financeiro para esse grupo, e o governo federal pretende criar um benefício que contemple todas as regiões do país.
Os órfãos da Covid-19 são aqueles que perderam um dos pais ou representante legal para a pandemia. Diante disso, ficaram desamparados emocionalmente e financeiramente. Pensando nisso, o governo pretende criar um auxílio financeiro para ajudar essas crianças e adolescentes.
A ideia do Governo Federal é que todos os meses sejam repassados R$ 250 para criança e/ou adolescente que esteja nessa condição. A proposta é amenizar impactos gerados pela pandemia.
Dessa maneira, será considerado todo o óbito causado pela doença desde o início da pandemia no Brasil. A previsão é para que o benefício continue a ser pago até que o jovem complete 18 anos de idade.
Por enquanto, quatro estados estão ou irão pagar o auxílio para os órfãos da Covid-19: Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Em alguns estados já informaram que o valor do benefício será de R$ 500 e poderá ser concedido a mais de um beneficiário por casa.
Órfãos da Covid-19 e Pensão por morte
Enquanto não há a liberação do auxílio aos órfãos da Covid-19 para todo o país, essas crianças e adolescentes podem ter direito a pensão por morte do INSS.
Esse é concedido aos dependentes do contribuinte da Previdência Social que veio a falecer ou que teve a morte declarada judicialmente, após desaparecimento.
Para ter direito, o trabalhador falecido precisa ter feito, no mínimo, 18 contribuições e os beneficiários precisam comprovar a dependência financeira. Caso o segurado tenha realizado menos contribuições o benefício será concedido por apenas quatro meses.
Quem tem direito a Pensão por morte?
- Divorciados (caso comprove o direito ao recebimento da pensão alimentícia): receberá o benefício por 4 meses;
- Filhos e enteados menores de 21 anos: terão direito de receber o benefício por até 3 anos ou até completar a maior idade;
- Filhos e enteados inválidos: pensão vitalícia;
- Pais (caso não houver filhos ou cônjuge): pensão vitalícia;
- Irmãos menores de 21 anos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): benefício até completar a maior idade;
- Irmãos inválidos (caso não haja filhos, cônjuge e pais): pensão vitalícia;
- Cônjuges ou companheiros em união estável após 2 anos: o tempo de recebimento será variável, conforme a idade do dependente:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Casamento ou união estável com menos de 2 anos | 04 meses |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Valor da Pensão por morte do INSS
O valor recebido dependerá da situação previdenciária do contribuinte falecido. Sendo assim, caso esse tenha morrido após a aposentadoria, o INSS irá pagar 50% da aposentadoria, mais 10% por cada dependente do falecido.
Caso o contribuinte não fosse aposentado, o INSS calcula o valor com base na aposentadoria por incapacidade que teria direito. O valor do benefício será de 60% da média dos salários desde julho de 1994. No resultado será acrescido 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e 15 para mulheres.
Documentos para solicitar a Pensão por morte
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Solicitar a Pensão por morte
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.