O Governo do Distrito Federal anunciou que facilitou o acesso dos templos religiosos à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Entenda as novas regras de liberação de isenção do IPTU DF para este grupo.
Em 6 de outubro, foi aprovado o projeto de lei nº 2.212/21 — do Executivo, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto prevê que a regularidade fiscal passa dos proprietários dos imóveis para os templos religiosos.
Anteriormente, quando os donos dos imóveis alugados pelos tempos possuíam alguma irregularidade fiscal junto ao Governo do DF, as entidades religiosas tinham mais dificuldade em garantir a isenção do IPTU — mesmo com situação fiscal regular.
A partir de agora, a regularidade dependerá apenas dos ocupantes do imóvel, no caso de instituições religiosas.
Em julho deste ano, a Secretaria de Economia (Seec) já tinha publicado o Decreto nº 42.273, que regulamenta o Cadastro de Templos Religiosos (CTR), criado em 2019.
A medida facilita o reconhecimento das entidades religiosas. Além disso, há a desburocratização dos processos e possibilita a imunidade tributária dos templos.
Cadastro para obter a isenção do IPTU DF para templos religiosos
Pelo CTR, a Seec terá como sistematizar dados e informações sobre os templos de qualquer culto em funcionamento no DF. O formulário de adesão ao CTR está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
A entidade religiosa interessa em integrar o CTR deve enviar o pedido à Seec e cumprir as seguintes condições:
- Estar regulamente constituída como pessoa jurídica;
- Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;
- Ter no estatuto a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, depois de quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada a outra entidade religiosa que preencher os requisitos da lei;
- Ter a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, segundo legislação pertinente;
- Ter Certidão Negativa de Débitos Fiscais para com a Secretaria de Economia.