Desde o início deste ano, a Covid-19 tem sido a principal causa do afastamento do trabalho e, por consequência, dos pedidos de auxílio doença do INSS. Até o mês de julho foram concedidos 68.014 pedidos de benefício por incapacidade temporária, o equivalente a 54,5% das liberações.
Nota-se que houve um salto quanto à Covid-19 como causa da liberação do auxílio doença do INSS, pois no ano passado, a doença era a terceira maior motivadora da concessão deste benefício, totalizando em 37.045 liberações. No topo estavam problemas na coluna e no ombro.
O número de liberações do auxílio doença do INSS pela Covid-19 equivale a 1,6% do total de concessões em 2020 que foi de 2.341.029. É importante explicar que o número informado no início da matéria é uma estimativa, pois até o momento, o Ministério do Trabalho e Previdência não divulgou nenhum dado oficial sobre o total de concessões do auxílio doença do INSS entre janeiro e julho de 2021.
Ainda assim, foi possível fazer uma análise do cronograma de benefícios liberados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o momento. Veja a relação entre as doenças e os respectivos números de concessões:
- Infecção por coronavírus de localização não especificada: 68.014;
- Outros transtornos de discos invertebrais: 18.555;
- Transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais com radiculopatia: 18.807;
- Fratura de extremidade distal do rádio: 18.141;
- Dor lombar baixa: 18.032.
Na análise de especialistas em entrevista ao G1, o número de concessões do auxílio doença do INSS em virtude de sequelas provenientes da Covid-19 deve se manter a médio prazo.
No entanto, é importante ressaltar que, assim como em casos tradicionais, este tipo de concessão do benefício por incapacidade temporária também requer a comprovação mediante laudo médico sobre a incapacidade de exercer as atividades laborais.
O auxílio doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores acometidos por acidente ou doença que o incapacita de trabalhar.
Mas antes de realizar o pedido, é essencial que o funcionário já esteja afastado do serviço há 15 dias, os quais devem ser custeados pelo empregador. O auxílio doença do INSS tem validade somente do 16º dia em diante.
Em casos extremos, quando as sequelas se transformarem em condições definitivas, o auxílio doença do INSS pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Normalmente, após um ano de concessão do benefício por incapacidade temporária.
De acordo com o advogado previdenciário, João Badari, existem uma série de sequelas provocadas pela Covid-19. O exemplo mais comum é a dificuldade motora, como a perda da força das mãos e das pernas. Outro agravante é a perda cognitiva devido a problemas neurológicos.
Badari explica que a caracterização do direito ao recebimento do auxílio doença do INSS ou da aposentadoria por invalidez não é apenas a sequela, como também a incapacidade resultada por ela, afetando diretamente na função exercida.
“Outros exemplos são um carteiro que perde a capacidade de respiração ou um enfermeiro que perde a mobilidade das pernas. A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função”, ponderou o advogado.