Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras

Por REDAÇÃO
4 de fevereiro de 2020
WhatsApp
IRPF 2020 ganha novidades para cobrança sobre os ganhos

IRPF 2020 ganha novidades para cobrança sobre os ganhos (Foto: Google)

A declaração de Imposto de Renda 2020, uma das obrigações anuais de vários brasileiros que começa a ser entregue no mês que vem. É importante, antes de tudo, conhecer as regras do procedimento para pessoa física.

Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras (Reprodução/Google Imagens)
Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras (Reprodução/Google Imagens)

A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.

Para realizar a declaração, os contribuintes devem começar a partir da primeira semana de março, sendo que o prazo final vai até o dia 28 de abril.

Leia também: IRPF 2020 sofre mudanças inéditas nas deduções deste ano 

Nesta hora é importante ter em mãos toda a papelada e informações necessárias para a declaração, a fim de facilitar o processo e não deixar para última hora.

O quanto antes realizar a contribuição o contribuinte pode ter grandes chances de receber a restituição mais cedo.

É importante, antes de tudo, conhecer se a pessoa se enquadra no perfil que deve pagar o Imposto de Renda 2020 sobre todos os bens adquiridos e constituídos no último ano. Para isto, confira a lista completa:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

A tabela de imposto define as alíquotas do valor a ser pago pelo contribuinte. Em suma, há duas tabelas nos quais estão estes valores, sendo mensal e anual; confira:

A tabela abaixo é a mensal e serve para a cobrança do Imposto de Renda 2020 retida da fonte. Isto é, descontado do salário bruto.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 37.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Já a tabela anual visa definir a alíquota de contribuição de cada cidadão. Veja abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76 _ _
De 22.847,77 até 33,919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,60 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32
REDAÇÃO

REDAÇÃO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • CNH Social
    • Carro & Economia
    • INSS
    • MEI
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
    • Seguro Desemprego
    • SUS
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • FDR Curiosidades
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias