Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras

A declaração de Imposto de Renda 2020, uma das obrigações anuais de vários brasileiros que começa a ser entregue no mês que vem. É importante, antes de tudo, conhecer as regras do procedimento para pessoa física.

Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras (Reprodução/Google Imagens)
Imposto de Renda 2020 começa a ser entregue mês que vem; veja as regras (Reprodução/Google Imagens)

A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.

Para realizar a declaração, os contribuintes devem começar a partir da primeira semana de março, sendo que o prazo final vai até o dia 28 de abril.

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Nesta hora é importante ter em mãos toda a papelada e informações necessárias para a declaração, a fim de facilitar o processo e não deixar para última hora.

O quanto antes realizar a contribuição o contribuinte pode ter grandes chances de receber a restituição mais cedo.

É importante, antes de tudo, conhecer se a pessoa se enquadra no perfil que deve pagar o Imposto de Renda 2020 sobre todos os bens adquiridos e constituídos no último ano. Para isto, confira a lista completa:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

A tabela de imposto define as alíquotas do valor a ser pago pelo contribuinte. Em suma, há duas tabelas nos quais estão estes valores, sendo mensal e anual; confira:

A tabela abaixo é a mensal e serve para a cobrança do Imposto de Renda 2020 retida da fonte. Isto é, descontado do salário bruto.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98 isento isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 37.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Já a tabela anual visa definir a alíquota de contribuição de cada cidadão. Veja abaixo:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76 _ _
De 22.847,77 até 33,919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,60 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

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