Na tarde desta quinta-feira, 30, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou o pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) e reestabeleceu a obrigatoriedade do passaporte da vacina.
O decreto que exige a apresentação do documento em locais fechados havia sido suspenso pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) Paulo Rangel, na quarta-feira, 29.
Por um breve período, cariocas ficaram livres de apresentar o passaporte da vacina para a entrada em locais fechados. A atitude foi tomada após reclamações sobre as limitações de circulação, atingindo diretamente o direito de ir e vir.
No entanto, Fux entendeu as medidas sanitárias propostas pelos prefeitos e governadores de todo o Brasil, que agem pensando no bem-estar coletivo.
De acordo com o ministro, a decisão atacada pelo TJ representa risco à ordem público-administrativa no âmbito da cidade do Rio de Janeiro.
“Dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, determinou Luiz Fux.
O passaporte da vacina foi implementado no Rio de Janeiro no dia 15 de setembro, data a partir da qual se tornou obrigatório para permitir a entrada em locais públicos.
Como pontos turísticos, academias, cinemas, teatros, estádios, bares, restaurantes, entre outros que não compunham a lista oficial mas que decidiram aderir à medida.
Mas ao atacar a iniciativa que tinha como propósito estimular a vacinação e prezar a saúde coletiva, o desembargador assimilou a atitude aos tempos de escravidão. Na visão dele, as marcações a ferro e fogo dão lugar ao passaporte da vacina que tem o único papel de separar a sociedade.
“O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas”, reforçou o desembargador.
Porém, a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM) protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o requerimento de cassação da liminar que suspendeu temporariamente o passaporte da vacina na cidade.
Em justificativa, a prefeitura do RJ alegou que o decreto municipal está devidamente amparado por evidências voltadas à eficácia das vacinas, bem como na avaliação de espaços públicos propensos à disseminação do vírus.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, reforçou que a liminar imposta pelo magistrado desconsiderou o momento epidemiológico da pandemia, recorrendo apenas ao ao argumento do direito de ir e vir dos cidadãos.