O seguro desemprego tem sido de suma importância para milhares de brasileiros que se encontram na situação de desemprego atualmente. Somente no primeiro semestre de 2021, foram registrados 3,1 milhões de pedidos de seguro desemprego.
O benefício é a alternativa de subsistência temporária destes brasileiros, que têm a chance de receber, pelo menos, um salário mínimo de três a cinco meses. Vale ressaltar que o seguro desemprego é concedido exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Durante todo o período em que o trabalhador esta vinculado formalmente a uma empresa, o empregador efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa.
Além do mais, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego.
Além dos tradicionais trabalhadores formais, o seguro desemprego também pode ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão. De toda forma, é essencial que estes profissionais cumpram os seguintes requisitos:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
O pedido do seguro desemprego pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a rescisão contratual. Tendo o requerimento do benefício em mãos, o trabalhador tem a alternativa de solicitar o recurso presencialmente nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou virtualmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao requerer o benefício, é preciso estar atento quanto ao cumprimento de todos os requisitos mencionados. No entanto, existe a possibilidade de o seguro desemprego ser negado por diversos fatores.
Como recorrer
Se o trabalhador tiver a certeza de que o indeferimento foi indevido, pois está de acordo com todas as regras, é possível recorrer à decisão.
Para recorrer ao seguro desemprego negado o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo, que será analisado dentro do prazo de 10 a 45 dias após o envio do formulário.
Assim como o pedido inicial, o procedimento também deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, basta seguir este passo a passo:
- Clicar na aba “Benefícios”;
- Escolher a opção Seguro-Desemprego/Consultar;
- Clicar no número do requerimento;
- Clicar na opção “Recurso” e preencher com os dados e documentos solicitados.