Durante sessão na última segunda-feira, 27, o Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro que diz respeito à suspensão da prova de vida do INSS. No entanto, assim como aconteceu da vez anterior, corre o risco de um novo veto ser dado prorrogando a concretização do tema por mais tempo.
A pauta sobre a prova de vida do INSS obteve a maioria dos votos que derrubaram o parecer presidencial que travou uma nova suspensão da obrigatoriedade.
A análise se refere à Lei nº 14.199, de 2021, publicada no início do mês de setembro. É importante explicar que quando um veto presidencial é derrubado, o trecho retorna para o contexto legislativo.
Mediante a derrubada do veto sobre a suspensão da prova de vida do INSS, os parlamentares alegaram riscos quanto à imposição da obrigatoriedade de realizar o procedimento.
Isso porque, o público-alvo da comprovação de vida também é o principal grupo de risco da Covid-19, conforme determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
De acordo com a Constituição Federal, no instante em que um documento é vetado pelo presidente da República, o Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corridos para realizar um novo debate em sessão conjunta.
Durante o encontro que deve acontecer semanalmente, os parlamentares têm o prazo de cinco minutos para apresentar seu posicionamento sobre o tema, para somente então dar início à votação.
Para que o veto presidencial seja derrubado é preciso reunir a maioria absoluta dos votos, que é de 257 deputados e 41 senadores. No caso específico da prova de vida do INSS, o acréscimo do artigo que estabelece a suspensão da comprovação de vida é a única modificação na Lei nº 14.199/21.
No entanto, é importante mencionar que a lei prevê normas alternativas para a realização do procedimento. São elas:
- A prova de vida do INSS junto à renovação da senha devem ser feitas pelo segurado na mesma ocasião, de preferência com o testemunho de um funcionário da agência bancária pagadora do benefício na hipótese de o procedimento não poder ser realizado eletronicamente;
- A prova de vida do INSS só pode ser feita por terceiros desde que estejam devidamente inscritos na autarquia pelo segurado titular do benefício;
- O INSS tem total autonomia para fazer o recenseamento com o propósito de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários;
- A emissão da primeira via de procuração pública voltada ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais por terceiras é isenta dos custos;
- A prova de vida do INSS deve ser feita uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do segurado e de preferência, por meio eletrônico usando a tecnologia da biometria facial;
- As entidades envolvidas na comprovação de vida devem se mobilizar para oferecer alternativas remotas na realização do procedimento, evitando o deslocamento de idosos com 80 anos ou mais. Se ainda assim a comprovação presencial for necessária, este público deve ganhar prioridade;
- Na alternativa da realização da prova de vida junto ao banco, a agência fica na responsabilidade de repassar todos os dados para o INSS;
- Em caso de atraso, o INSS fica autorizado a bloquear o pagamento até que a prova de vida seja feita;
- A procuração deve ser revalidada anualmente de acordo com os termos do INSS.