O FGTS só é sacado pelo trabalhador em situações específicas, como aquisição de imóvel. Porém, essa regra não se aplica aqueles que se aposentam e continuam no mercado de trabalho. Esses podem retirar cotas do Fundo mensalmente, desde que cumpra as exigências do programa.
Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguem em serviço podem sacar, mensalmente, o FGTS.
Porém, para isso, esses precisam continuar com a carteira assinada na empresa em que prestavam serviço quando se aposentaram.
Caso o segurado mude o registro após a aposentadoria só poderá fazer a retirada das cotas do FGTS após a demissão sem justa causa. Sendo assim, seguindo as regras do Fundo de Garantia, o trabalhador poderá retirar o fundo com multa de 40% paga pelo empregador.
Em caso de demissão por justa causa ou a pedido do funcionário, o saldo do FGTS continua no fundo. É importante lembrar que todos os meses os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Sendo assim, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e funciona como uma reserva financeira. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, para que este tenha recursos para sustentar a si e a família, se for o caso, após perder o emprego.
Situações que permitem o saque integral do FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamento assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos.
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.