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Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021?

Por Laura Alvarenga
24 de setembro de 2021
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(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

(Foto: Reprodução/ A Gazeta)

O saque integral a caráter emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado em 2020. Por isso, os trabalhadores ficaram esperançosos quanto à possibilidade de obter o FGTS integral em 2021.

Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021?
Afinal, trabalhador poderá sacar FGTS integral por causa da pandemia em 2021? (Foto: Reprodução/ A Gazeta)

No entanto, essas esperanças foram enterradas após uma declaração feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entendimento do órgão, a pandemia da Covid-19 não justifica a retirada integral dos valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF), ainda que esta atitude tenha sido adotada no ano passado. 

O TST ainda explicou que a crise sanitária vivida em virtude da pandemia da Covid não pode ser assimilada a um desastre natural. O parecer foi dado somente após diversos trabalhadores brasileiros clamarem pela possibilidade de retirar o dinheiro que fica retido em conta ativa e contas inativas.

Embora as quantias estejam rendendo pelo tempo em que permanecem depositadas em conta, muitos trabalhadores acreditam que poderiam dar um uso melhor para esse dinheiro.

A justificativa dada pelos trabalhadores está relacionada às dificuldades financeiras enfrentadas justamente por causa da pandemia. Situação que provocou o desemprego em massa, desvalorização de determinadas mãos de obra e redução de salários. 

Porém, de acordo com a Conjur, a relatora do texto, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que somente um desastre natural, conforme previsto por lei, seria capaz de justificar este saque repentino. São considerados desastres naturais:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens. 

FGTS

O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada. Ele é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% descontadas diretamente do salário bruto do funcionário.

Cada empregador tem a responsabilidade de abrir em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica e fazer os depósitos mensalmente.

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

A dispensa sem justa causa é o principal meio de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial.

É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador. 

É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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