Desde o mês de junho, os segurados do INSS retomaram a realização da prova de vida do INSS. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social desenvolveu um calendário a fim de que os aposentados e pensionistas sigam a data determinada para fazer a comprovação. Veja logo abaixo os grupos obrigatórios do mês de outubro.
A prova de vida do INSS é uma exigência do instituto para todos os aposentados e pensionistas. Assim, a comprovação deve ser realizada anualmente, na data marcada pelo banco responsável pelo pagamento.
Devido à pandemia de Covid-19, a prova de vida do INSS foi suspensa em março de 2020 e só retornou no mês de junho deste ano. O intuito da comprovação é evitar fraudes e pagamentos indevidos.
A fim de evitar aglomerações nas agências bancárias, o INSS criou um calendário dividindo os segurados, de acordo com o mês em que a prova de vida do INSS venceu. A comprovação se estenderá até julho de 2022.
No mês de outubro, beneficiários com o vencimento em novembro e dezembro de 2020 devem realizar a prova de vida do INSS até o dia 31. A comprovação pode ser efetuada no caixa eletrônico, se houver a biometria cadastrada.
Calendário para a Prova de vida do INSS
O calendário apresentado pelo INSS é feito de forma escalonada, de acordo com o mês de vencimento da prova de vida.
Conforme o Instituto, o objetivo é evitar aglomerações nas agências bancárias e o risco de contaminação dos servidores e segurados. A cada mês, dois grupos são convocados:
Mês de vencimento original | Mês em que deve ser feita |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |