Nesta segunda-feira (27), vence o prazo para pagar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento. O boleto do IPVA no Rio Grande do Norte deve ser acessado pela internet.
Essa data limite vale para os proprietários de veículos que não quitaram o imposto no prazo regular — independentemente do número final da placa do veículo —, e acabou se enquadrando no calendário extra.
O novo prazo foi criado pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) com o objetivo de oferecer uma nova chance aos contribuintes regularizarem o tributo devido sem juros e multas.
Esse calendário extra não é válido para todos os cidadãos. Ele vale apenas para quem não havia quitado o IPVA integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário também não permite a restituição de parcelas já pagar.
O calendário segue até dezembro. Os vencimentos estão programados para o dia 27 de cada mês — exceto novembro, quando o prazo finaliza no dia 26. Se o contribuinte não pagar os débitos nos respectivos vencimentos, haverá a incidência de juros e multas a cada dia de atraso da parcela.
Como obter o boleto do IPVA no Rio Grande do Norte
As guias deverão ser obtidas pela internet. Mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos adicionados ao valor final. Os boletos para pagamento do IPVA estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
Ao acessar o sistema, o cidadão deve clicar na opção “consulta de veículos”. Logo após, será preciso inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados — sem pontos nem hifens. Por fim, basta finalizar, decidindo pela geração da guia.
Calendário extra de pagamento do IPVA 2020
- 1ª cota — 27 de agosto
- 2ª cota — 27 de setembro
- 3ª cota — 27 de outubro
- 4ª cota — 26 de novembro
- 5ª cota — 27 de dezembro
Segundo o Governo do Estado, a medida relativa a esse imposto não interfere nas normas para renovação do licenciamento do veículo. Sendo assim, seguem válidas as determinações estabelecidas na legislação de trânsito.