Os segurados que possuem o direito à concessão ou à revisão de um benefício previdenciário podem receber os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dinheiro é pago tanto no posto, através de pedidos administrativos, quanto na Justiça, quando o cidadão deve acionar o Judiciário para receber sua renda.
Em relação a quem pede a revisão do benefício, os valores pagos são de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou na Justiça.
Neste caso, o beneficiário ganha, de forma acumulada, a soma das diferenças mensais entre o benefício que estava recebendo (com erro) e o valor correto de renda a que possuía direito.
Quando os atrasados são pagos?
Para quem está aguardando o reconhecimento da concessão, os atrasados são pagos desde a data inicial do pedido. Caso o dinheiro seja liberado depois da solicitação administrativa, mesmo que demore meses ou anos, o INSS quita o valor juntamente com o pagamento do primeiro benefício.
Os valores podem ser depositados diretamente na conta da aposentadoria ou pensão ou liberados por PAB (Pagamento Alternativo de Benefício). Já o segurado que recebe o valor depois de ganhar processo na Justiça está sujeito aos prazos do Judiciário.
Se o atraso for de até 60 salários mínimos, o que dá R$66 mil neste ano, ele é pago através de RPV (Requisição de Pequeno Valor) e cai na conta em até 60 dias após a ordem do juiz.
Se a quitação do retroativo for feita por meio de precatório, por se tratar de dívida de mais de 60 salários mínimos, o beneficiário espera mais para ter a grana.
Quem possuí direito de receber atrasados do INSS?
- Quem solicita a concessão de um benefício previdenciário, seja no INSS ou na Justiça, e espera mais do que o prazo mínimo por uma resposta tem direito de receber atrasados se conquistar a renda
- A mesma regra é válida para o beneficiário que pede uma revisão, depois de encontrar algum erro. Neste cenário, ele pode receber atrasados de até cinco anos antes do pedido, seja no INSS ou no Judiciário