- Segurados do INSS tem direito de restituição em caso de atrasos;
- Solicitação deve ser feita via justiça;
- Órgão tem tabela com prazos atualizados para resposta das análises.
INSS deve restituir o segurado que tiver a concessão de seu benefício atrasada. Nessa semana, a previdência social foi notificada pelo TRF devido a não resposta para um cidadão que havia solicitado a aposentadoria desde 2010. A análise de seu pedido perdurou por mais de 10 anos, fazendo com que ele tivesse o direito de ser indenizado.
Para cada benefício previdenciário o INSS tem uma tabela com prazos a cumprir. Quando o segurado faz a solicitação de qualquer tipo de abono, o órgão é obrigado pela justiça a conceder sua resposta em tempo hábil.
Quando isso não acontece, o solicitante deve entrar com uma ação para receber de forma retroativa.
Como funcionam os prazos do INSS?
A determinação dos prazos varia de acordo com cada tipo de benefício, de modo geral, o período mínimo de resposta deve ser de até 30 dias e o máximo de 90 dias. Durante esse tempo, os servidores do órgão ficam responsáveis por analisar as documentações enviadas, validar todos os informes e assim aprovar, solicitar mais comprovantes ou recusar o abono.
Os atuais prazos do INSS são:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Como recorrer à justiça?
Se após o período acima ainda assim não houver o retorno, o cidadão deve acionar a justiça. Inicialmente ele pode contestar o atraso gerando uma ação contra o próprio INSS, como uma espécie de processo administrativo interno. Nesse caso não é preciso de um advogado e o sujeito dá entrada no procedimento através do Meu INSS.
Porém, a forma mais eficaz de garantir a restituição é via justiça. Para isso o titular deve estar devidamente orientado por um advogado com especialização da previdência e antes de sinalizar o processo deve reunir todas as documentações que comprova o direito de concessão e atraso de resposta.
Documentos de identificação pessoal, laudo médico e comprovantes com o dia e horário da solicitação feita ao INSS são indispensáveis para que o processo seja aprovado pelo TRF.
Uma vez em que sair o parecer do juiz, o órgão passa a restituir o sujeito e o valor varia de acordo com o tipo de benefício e tempo de resposta.
Formas de pagamento da restituição do INSS
Menos de 60 salários mínimos para receber:
- Neste caso, o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e demora em média 6 meses.
Mais de 60 salários mínimos para receber:
O pagamento é feito por Precatório e obedece a uma regra definida pela Constituição Federal:
- Se o precatório for expedido até 01º de julho, o pagamento será feito no ano seguinte.
- Se o precatório for expedido após 01º de julho, o pagamento será feito fora o ano seguinte, no outro.
Prazos para o cumprimento de decisões judiciais
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias
Principais documentos analisados pelo INSS
Para evitar o atraso na aprovação de seu abono, fique atento ao envio de todos os registros abaixo:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.