Perícia médica do INSS: passo a passo para reagendar com base nas alterações

Na última quinta-feira (9), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou no “Diário Oficial da União”, uma portaria que estabelece regras para a remarcação de perícias médicas. A norma determina prazos para reagendamentos e orienta os segurados em relação ao que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.

Perícia médica do INSS: passo a passo para reagendar com base nas alterações
Perícia médica do INSS: passo a passo para reagendar com base nas alterações (Imagem: Diário do Nordeste)

O que foi definido pela portaria?

A portaria definiu que o segurado que não puder comparecer à perícia médica na data agendada precisa remarcar o atendimento de maneira remota, seja através da plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135

O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve realizar o reagendamento de sua perícia no prazo de até um dia antes da data marcada, a fim de evitar problemas com seu pedido. Há a possibilidade de remarcar sua perícia pelo 135 ou pelo Meu INSS.

O que acontece caso o atendimento não seja feito por fechamento das agências?

Situações em que o atendimento não puder ser realizado por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões ligadas a medidas de prevenção à Covid-19, os servidores são responsáveis por efetuar a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.

Nesses casos, o reagendamento necessita ser feito pelo INSS até, no máximo, às 12h do dia seguinte. Os requerentes devem entrar no Meu INSS ou na Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.

Situações em que a perícia não pode ser realizada

Nas ocasiões em que a perícia não puder ser efetuada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS , as agências terão que realizar o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação.

É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas utilizados pelo perito.

“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, afirma o texto.

Como conferir a data da perícia?

  • Acesse o Meu INSS
  • Toque em “Agendamentos/solicitações”
  • Verifique a data e o local

Como reagendar a perícia?

  • Acesse o Meu INSS
  • Clique em “Agendar perícia”
  • Escolha a opção “Remarcar perícia”