- Aumento no salário mínimo será de apenas R$ 69;
- Proposta de salário mínimo para 2022 pode ser alterada com base na inflação;
- Reajuste do piso nacional afeta o pagamento mínimo de vários benefícios trabalhistas, assistenciais e previdenciários.
O texto do Orçamento para 2022 foi entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 31. Nele já é possível observar a proposta de salário mínimo para o ano que vem, que gira em torno de R$ 1.169.
Os R$ 69 que serão incluídos no piso nacional vigente [R$ 1.100] caso o texto seja aprovado sem modificações, resulta na alta de 6,27%. Porém, é importante considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que deve se estabilizar em 6,2% no ano que vem.
Estes percentuais indicam que o reajuste no salário mínimo se baseia apenas na inflação, sem promover um ganho real aos trabalhadores e, por consequência, retirando o poder de compra.
Ainda assim, esta última oferta se mantém mais vantajosa do que aquela mencionada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que previa um reajuste de 4,3% alterando o salário mínimo para R$ 1.147.
Esta distinção pode ser explicada pelo simples fato de o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) se tratar apenas de uma proposta, e não a decisão final.
Portanto, pode ser alterada até que os líderes partidários entrem em um consenso sobre as medidas mais cabíveis à população brasileira junto aos cofres públicos. Além do que, o Orçamento para 2022 deve se basear na realidade do período atual para que qualquer decisão seja tomada.
Conforme apurado na última edição do Boletim Focus elaborado pelo Banco Central, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve encerrar o ano em 7,27%, ou seja, maior do que as estimativas do Governo Federal.
O reajuste anual do salário mínimo é previsto pela Constituição com o propósito de preservar o poder de compra, embora isso não tenha acontecido.
Para se ter uma ideia sobre o impacto da preservação do poder de compra, se a inflação do ano passado fosse considerada, o mínimo em 2021 deveria ser apenas R$ 2 a mais.
De acordo com o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, esta quantia simbólica, que não foi incluída no salário mínimo de 2021, pode ser somada à proposta de 2022.
“O novo mínimo deve contemplar o resíduo que não foi aplicado no ano passado, esses R$ 2, e pode ser reajustado. Na própria discussão do Orçamento ou no envio da norma é possível fazer esse ajuste. A conta agora é mais para direcionar o volume de despesas no Orçamento”, explicou o secretário.
É importante lembrar que o reajuste anual do salário mínimo também influencia em uma série de fatores. É o caso de benefícios como o BPC, PIS/PASEP. Veja detalhes a seguir!
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o cidadão brasileiro precise realizar contribuições previdenciárias periodicamente. A particularidade é que ele é destinado aos idosos com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência permanente.
Mas, é importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria do INSS. O BPC é uma espécie de salário pago ao público-alvo mencionado no valor equivalente ao piso nacional, que hoje é de R$ 1.100. Isso quer dizer que o benefício é anualmente ajustado junto à atualização anual do salário mínimo.
Portanto, se o salário mínimo de 2022 realmente for fechado em R$ 1.169, a quantia paga pelo BPC será a mesma. De toda forma, os critérios de inclusão são basicamente os mesmos.
A diferença é que a renda mínima a ser apresentada no ano que vem foi elevada de R$ 275 para R$ 550, desde que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tenha mais de 65 anos ou seja deficiente.
PIS/PASEP
O PIS/PASEP trata-se de um abono salarial pago aos trabalhadores com carteira assinada durante o período de prestação de serviços formal. O valor do benefício equivale ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.100.
Isso quer dizer que, ele também sofrerá um reajuste junto ao novo salário mínimo de 2022. Lembrando que o cálculo do PIS/PASEP é proporcional à quantidade de meses trabalhados, até atingir o piso nacional assim que o trabalhador completar 12 meses de trabalho com carteira assinada.
Mas para ter direito ao PIS/PASEP é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
- Atuar com carteira assinada pelo período mínimo de cinco anos;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).