- Prazo para MEIs regularizarem sua situação com a Receita termina em setembro;
- Débitos não pagos serão inscritos na Divida Ativa;
- Os débitos podem ser pagos através do DAS.
Os MEI (Microempreendedores Individuais) que estão com pagamentos de impostos em aberto, teriam somente até hoje, 31, para regularizar sua situação. Os débitos podem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelados. Mas, na noite de ontem (30) a Receita Federal decidiu prorrogar esse prazo até 30 de setembro.
A Receita explica que a emissão do DAS ou o parcelamento dos débitos, podem ser feitos no Portal do Simples Nacional, pela internet. Quem preferir pode utilizar o aplicativo MEI que possui os mesmos serviços do site e está disponível para celulares iOS e Android.
A partir de outubro, a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN) não regularizados para Dívida Ativa. Estes débitos serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, afirma o Fisco.
A partir da inscrição na Dívida Ativa, o MEI perde a condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) cancelado.
É excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios e passa a ter dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.
“Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito”, disse o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, para a Veja.
Caso o empreendedor não regularize sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão remetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
A dívida referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos obedecendo a legislação de cada ente da federação.
Como consultar débitos do MEI
Os empreendedores podem consultar os débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso. Essa opção também permite que seja emitido o DAS para pagamento.
Aumento no faturamento máximo do MEI aumentará quantidade de inscritos
No inicio deste mês, o plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar que aumenta de R$81 mil para até R$130 mil, a receita anual permitida para os microempreendedores individuais (MEI). Com este novo limite, maior será o número de empresas que poderão ser enquadradas como MEI.
A proposta que é de autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), teve o senador Marcos Rogério (DEM-RO) como relator. A aprovação foi unânime e agora o texto será remetido para a Câmara dos Deputados. A medida altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A proposta também altera de 1 para 2, a quantidade de empregados que o MEI pode contratar. O empregado pode receber no máximo um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional que ele integra.
Em casos de afastamento legal de um ou dos dois empregados do MEI, é autorizada a contratação de empregados substitutos em número equivalente ao de afastados. Inclusive por período determinado, até que terminem as condições de afastamento determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os dados citados na justificativa do projeto mostram que até o fim do ano passado, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos em todo o país, o que equivale a 56,7% do total de negócios em funcionamento.
Uma das vantagens de ser enquadrado como MEI é a possibilidade de arcar com uma carga tributária menor, através de um sistema de recolhimento único, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Este possui um valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que recaem sobre a receita bruta e são progressivas de acordo com a faixa de faturamento.