Correção do salário mínimo irá acarretar na atualização do valor dos benefícios federais. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o piso salarial nacional deve ser reformulado anualmente. Saiba como isso irá impactar no valor do seguro desemprego logo abaixo.
A mudança é feita com base nos indicativos da inflação, levando em consideração o desempenho econômico do ano anterior. Para 2022 já há uma previsão.
Mesmo que ainda estejamos em agosto, o governo federal já liberou uma previsão do salário mínimo de 2022. Segundo a equipe econômica, o piso nacional que atualmente é de R$1.100, poderá chegar a R$1.177, ou seja, um aumento de R$77, não trazendo um aumento real e significativo para a população.
Como funciona o cálculo do salário mínimo?
Para conseguir definir o novo salário, o governo deve realizar uma avaliação de seu desempenho econômico ao longo dos 12 meses do ano anterior.
Isso significa que o piso de 2021 deve ser reajustado com base na inflação de 2020, que por sua vez só pode ser definida em dezembro.
Portanto, o novo valor estimado em R$1.177 é baseado na taxa inflacionária que pode chegar a 7% este ano.
Devido aos impactos causados pela pandemia, o país vive um momento delicado de crise. O preço de diversos produtos, desde o setor de alimentação até combustível e energia aumentou em mais de 50%.
Supostamente, o valor do salário a ser oferecido também deveria ser ampliado, já que o custo de vida está mais caro.
Seguro desemprego será modificado
Nesse caso, o reajuste é feito pois o benefício se baseia no valor do salário mínimo. Em caso de um cidadão que recebe R$1.100, atualmente, possuirá direito a no mínimo R$1.177 de seguro desemprego no próximo ano.
Para conseguir ser beneficiário do seguro desemprego é necessário:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando solicitar o benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, no mínimo, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e promover a família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.