O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para uma série de programas e benefícios no âmbito federal. É o caso do Bolsa Família, que hoje ampara cerca de 14 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Mas se engana quem acha que a simples inscrição no CadÚnico concede o direito automático ao Bolsa Família. Assim como qualquer iniciativa federal, estadual ou municipal, a aquisição da transferência de renda requer o cumprimento de uma série de requisitos.
CadÚnico
Antes de mais nada, é preciso entender que o objetivo do CadÚnico é intermediar na coleta e análise de dados dos cidadãos brasileiros. Este programa está vinculado aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) situados em cada município brasileiro.
O CadÚnico está aberto para qualquer composição familiar, desde que o grupo eleja um responsável que deverá realizar o cadastro mediante a apresentação dos documentos de todos os integrantes do grupo familiar. Esta pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, e de preferência ser uma mulher.
Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
- Podem ser cadastradas famílias que têm renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Além do mais, no ato do cadastro é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Bolsa Família
O Bolsa Família se trata do programa de transferência de renda criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O seu objetivo é amparar as famílias em situação de pobreza e pobreza extrema com renda entre R$ 89 a R$ 178.
O programa de transferência de renda, Bolsa Família, visa assegurar o acesso a direitos básicos voltados à alimentação, educação e saúde. Os beneficiários do programa devem se atentar ao cumprimento constante dos seguintes requisitos:
- Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
- Seleção pelo Ministério da Cidadania;
- No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
No entanto, é preciso estar ciente de que o simples registro no CadÚnico não garante o direito automático ao Bolsa Família. Isso porque, a inclusão no programa depende de uma série de fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos requisitos mencionados acima.
A análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania.