Inscrição no Cadastro Único garante entrada no Bolsa Família?

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para uma série de programas e benefícios no âmbito federal. É o caso do Bolsa Família, que hoje ampara cerca de 14 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. 

Inscrição no Cadastro Único garante entrada no Bolsa Família?
Inscrição no Cadastro Único garante entrada no Bolsa Família? (Imagem: Governo Federal)

Mas se engana quem acha que a simples inscrição no CadÚnico concede o direito automático ao Bolsa Família. Assim como qualquer iniciativa federal, estadual ou municipal, a aquisição da transferência de renda requer o cumprimento de uma série de requisitos. 

CadÚnico

Antes de mais nada, é preciso entender que o objetivo do CadÚnico é intermediar na coleta e análise de dados dos cidadãos brasileiros. Este programa está vinculado aos Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) situados em cada município brasileiro.

O CadÚnico está aberto para qualquer composição familiar, desde que o grupo eleja um responsável que deverá realizar o cadastro mediante a apresentação dos documentos de todos os integrantes do grupo familiar. Esta pessoa deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, e de preferência ser uma mulher. 

Podem se inscrever no CadÚnico:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Podem ser cadastradas famílias que têm renda acima destes valores, desde que sejam público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
  • Pessoas que moram sozinhas, também conhecidas como famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Além do mais, no ato do cadastro é preciso apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Bolsa Família

O Bolsa Família se trata do programa de transferência de renda criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O seu objetivo é amparar as famílias em situação de pobreza e pobreza extrema com renda entre R$ 89 a R$ 178.

O programa de transferência de renda, Bolsa Família, visa assegurar o acesso a direitos básicos voltados à alimentação, educação e saúde. Os beneficiários do programa devem se atentar ao cumprimento constante dos seguintes requisitos:

  • Inclusão da família, pela prefeitura, no CadÚnico do Governo Federal;
  • Seleção pelo Ministério da Cidadania;
  • No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
  • Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
  • Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
  • Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

No entanto, é preciso estar ciente de que o simples registro no CadÚnico não garante o direito automático ao Bolsa Família. Isso porque, a inclusão no programa depende de uma série de fatores, como a disponibilidade de vagas para cada município e o cumprimento dos requisitos mencionados acima.

A análise e concessão do benefício é responsabilidade do Governo Federal através do Ministério da Cidadania. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.