Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; quando solicitar cada benefício

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago enquanto o segurado apresentar incapacidade de realizar o seu trabalho habitual;
  • Não é aconselhado voltar ao trabalho antes do fim da aposentadoria por incapacidade permanente;
  • O segurado possuirá direito de receber a mensalidade de recuperação se tiver recebido a aposentadoria por mais de 5 anos.

O auxílio doença ou aposentadoria por invalidez são os benefícios dados aos segurados que ficam incapacitados para a atividade habitual. Confira logo abaixo quando solicitar os benefícios, e outras informações sobre os mesmos.

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; quando solicitar cada benefício
Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; quando solicitar cada benefício (Imagem: FDR)

Como saber qual desses benefícios possuo direito?

Para solicitar o auxílio doença é necessário que o beneficiado apresente uma incapacidade temporária para as atividades habituais, com possibilidade e previsibilidade de retorno para o trabalho.

Já a aposentadoria é exigida uma incapacidade total e permanente para as atividades habituais, sem a possível reabilitação para outra atividade que possa garantir sua subsistência e tudo isso, sem previsão de recuperação.

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; quando solicitar cada benefício
Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez; quando solicitar cada benefício (Imagem: Arquivo CORREIO)

Como pedir esses benefícios do INSS?

Por meio do aplicativo Meu INSS, o cidadão pode realizar o agendamento de sua perícia para a avaliação da incapacidade, se é temporária ou permanente, para então receber o benefício, seja ele o temporário ou a aposentadoria por incapacidade permanente. 

Caso o seu pedido do benefício seja negado, há duas opções:

  • Entrar com um recurso no próprio INSS em até 30 dias
  • Recorrer a uma ação judicial

Pagamento do auxílio doença e a aposentadoria por invalidez

O auxílio doença é pago enquanto o segurado apresentar incapacidade de realizar o seu trabalho habitual e não tenha sido reabilitado para outra atividade.

Caso seu benefício por incapacidade temporária esteja no final e você esteja se sentindo ainda incapacitado, existe a possibilidade de realizar o pedido de prorrogação do benefício, o que deve ser feito dentro dos últimos 15 dias de licença.

Caso você perca o prazo de solicitar a prorrogação vai necessitar aguardar 30 dias do fim do benefício anterior para só então poder pedir novamente. Por causa disso, se atente ao prazo.

Como é feito o cálculo para o auxílio doença?

Há duas fases na realização deste cálculo. A primeira fase se trata da média dos salários de contribuição, de julho de 1994 até a data do pedido, aplicando 1% nessa média. Já na segunda fase é feita a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses.

O auxílio-doença será o valor da menor média, seja aquela que resulte do primeiro cálculo, seja aquela que resulte do segundo cálculo.

No caso do benefício por incapacidade temporária, não existe diferença de valor para incapacidades causadas por doenças ocupacionais, graves ou acidentes de trabalho. 

Quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, quando ela termina?

Só em casos em que o INSS, por uma perícia de alta, que funciona como um pente fino, identificar que a pessoa está apta a voltar ao trabalho.

Em regra os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente necessitam passar por perícias periódicas de dois em dois anos, no máximo, podendo ter um período menor.

Caso esteja recuperado, poderá voltar ao trabalho antes do fim da minha aposentadoria por incapacidade permanente?

Não é aconselhado voltar ao trabalho antes do fim da aposentadoria por incapacidade permanente. O correto é realizar a solicitação do agendamento de uma perícia de alta. 

Se o INSS concordar com a aptidão para o trabalho, o segurado possuirá direito de receber a mensalidade de recuperação, se tiver recebido a aposentadoria por mais de 5 anos. 

A mensalidade de recuperação é paga por 6 meses, no valor 100% da aposentadoria, mais 6 meses no valor de 50% e por fim, mais 6 meses no valor de 25% da aposentadoria.

Como conseguir a aposentadoria integral?

É necessário realizar a comprovação de que a incapacidade está ligada ao trabalho ou a um acidente de trabalho, e a primeira forma de se conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente de 100% da média de seus salários de contribuição.

Diversas vezes o problema de saúde não foi inicialmente causado pelo trabalho, mas se agravou por causa dele, acarretando na incapacidade total e permanente. 

Pode ocorrer do segurado ter um acidente de trabalho, se recuperar e depois de algum tempo, apresentar novamente incapacidade permanente em razão das consequências daquele acidente de trabalho.

Tudo isso tem a possibilidade de dar direito a um benefício integral e por isso você deve ficar muito atento.

Maneiras de aumentar o tempo de contribuição:

  • averbação de processo trabalhista;
  • inclusão de tempo rural como segurado especial;
  • conversão de tempo especial em comum;
  • reconhecimento do período de serviço militar obrigatório ou voluntário;
  • averbação de tempo trabalhado para entes públicos.