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Itapeva garante zona azul gratuita para idosos e PcD; retire o seu cartão

Por Paulo Amorim
3 de agosto de 2021
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Projeto de Lei nº 529/2020 que retira desconto do IPVA para veículo PCD é debatido pela Alesp

Projeto de Lei nº 529/2020 que retira desconto do IPVA para veículo PCD é debatido pela Alesp (Imagem: Reprodução/Google)

Nesta segunda-feira, 2, a Prefeitura de Itapeva comunicou que os idosos e pessoas com deficiência devem retirar um cartão no Departamento Municipal de Trânsito do município para ter acesso a gratuidade na Zona Azul.

Itapeva garante zona azul gratuita para idosos e PcD; retire o seu cartão
Itapeva garante zona azul gratuita para idosos e PcD; retire o seu cartão (Imagem: Divulgação)

A cidade decretou no mês passado a gratuidade para este público, porém, para aproveitar o benefício, é preciso que o morador possua o cartão de estacionamento para idoso ou PNEs. Para isso é necessário ir até à sede do Demutran de Itapeva para a retirada do Cartão de Rotatividade da Zona Azul.

Segundo a prefeitura, o motorista deve estacionar o veículo em uma vaga especial para idosos ou deficiente, colocar o cartão correspondente em um local visível do painel do veículo e, ao lado, o Cartão de Rotatividade da Zona Azul deve estar devidamente preenchido.

Os dois cartões devem ser usados ao mesmo tempo e é garantida a gratuidade do estacionamento por até duas horas por dia.

O Demutran de Itapeva está localizado na Rua Paulo Petzold, número 453, Parque São Jorge, ao lado do prédio da ADESAI. O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e da 13h30 às 17h.

TJ SP decide: IPVA 2021 de PCDs continua suspenso em todo estado

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a liminar concedida no dia 22 de janeiro que ordenava a suspensão da cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos contribuintes com deficiência. Eles já tinham isenção do imposto no exercício 2020.

A maioria dos votos na 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foi decisivo para manter o caráter provisório. Posteriormente, o mérito será debatido.

Com a decisão, neste momento, o trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que limita a isenção do IPVA para deficientes graves e severos condutores de veículo adaptado, pertence sem efeito.

É estabelecido pela mesma lei que deficientes não condutores podem ter um veículo sem adaptação, porém, a isenção do imposto é dada apenas com a comprovação de condição de deficiência severa ou profunda.

Segundo o desembargador e relator do tema Nogueira Diefenthäler, “o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Ele afirma que neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.

Sendo assim, ficou decidido pelos julgadores que enquanto o debate contraditório permanecer na instância de origem, quem foi beneficiado com a isenção no ano passado, não pagará em 2021.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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