IPVA atrasado no RN não é mais motivo para apreensão de motos, diz lei

No Rio Grande do Norte, uma assembleia aprovou a lei que proíbe que o atraso nos pagamentos do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos automotores) causem a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas no estado.

IPVA atrasado no RN não é mais motivo para apreensão de motos, diz lei
IPVA atrasado no RN não é mais motivo para apreensão de motos, diz lei (Imagem FDR)

A Lei nº 10.963 foi publicada no último sábado, 31, e proíbe a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em decorrência do não pagamento do IPVA.

O texto da lei diz que a proibição da apreensão não engloba situações em que a autoridade fiscalizadora tenha um mandado judicial, ou que seja identificado a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A lei ainda fala que “autoridade administrativa estadual deverá devolver veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da lei sem ônus para o contribuinte”.

A lei já está vigorando no estado e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Como consultar e saber se meu IPVA está em atraso

Esta consulta pode ser feita pela internet e o contribuinte verá como está sua situação em detalhes.

Para fazer isso, acesse o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Após o acesso, insira seus dados como Renavam, placa do veículo, entre outros que serão solicitados.

Geralmente, os portais estaduais já possuem a opção de baixar o boleto do IPVA que está em aberto. Após isso é possível pagar da maneira que achar melhor.

Passo a Passo para pagar o IPVA em atraso

  • Entre no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado. Separe o número da placa do seu veículo e do Renavam
  • Clique no link para emitir a guia de pagamento. Os documento para pagar IPVA em atraso são chamados de “Guia para Regularização de Débitos (GRD)“. O boleto do imposto já inclui a multa, juros e demais encargos do atraso.
  • Agora você pode optar por pagar à vista ou parcelado o imposto em atraso. O parcelamento inclui encargos, porém é uma alternativa de regularizar imposto, mesmo estando “sinal vermelho”.
  • Por fim, pague o boleto da forma que preferir em agências bancárias ou casas lotéricas ou com o código de barras, através da internet.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.