A nova lei de trânsito, válida desde abril deste ano, promoveu mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das alterações foi com relação ao registro de mudança de propriedade. Quem vendeu seu carro e não avisou ao Detran sobre o registro, não haverá incidência de pontos à CNH.
A pontuação na CNH possui o objetivo de punir e conscientizar os condutores de veículos. Conforme as irregularidades são cometidas, há a adição de pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Como consequência, o motorista pode ter o documento suspenso, caso tenha o limite de pontuação ultrapassado no período de 12 meses.
Com a implantação da nove lei de trânsito, algumas multas deixaram de resultar em pontuação à CNH — o que pode tornar a vida de diversos motoristas mais facilitada.
Mudança no CTB para quem vendeu seu carro e não avisou ao Detran sobre o registro
Durante a compra e venda de veículo, há a necessidade de realizar o registro de mudança de propriedade. Conforme nova lei de trânsito, a documentação deve ser realizada no prazo de 30 dias, sem a penalidade de pontuação à CNH para quem não respeitar o limite.
Se este procedimento não for realizado no prazo de 30 dias, contudo, ainda haverá a incidência de multa. Por conta disso, o cidadão ainda deve estar atento ao tempo mínimo exigido, para evitar outros possíveis problemas.
A nova lei de trânsito
Desde o dia 12 de abril, o CTB passou por uma mudança significativa. Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, essas alterações reduzem as burocracias e beneficiam os bons motoristas.
Uma das principais medidas foi a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH.
Para os condutores com menos de 50 anos, a validade passou para 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade será de 5 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de 3 anos.
O limite de pontos para suspensão do direito de dirigir também mudou. As novas regras são:
- 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas, no período de 12 meses;
- 30 pontos: com uma infração gravíssima, no período de 12 meses;
- 40 pontos: sem nenhuma infração gravíssima, no período de 12 meses.
Para o motorista que exerce atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses — independentemente da natureza das infrações.