Prefeitura de SP sanciona lei contra cidadão que escolhe vacina da COVID

Em São Paulo, cidadão que se recusar a tomar a vacina será penalizado. Nessa terça-feira (27), o prefeito, Ricardo Nunes, sancionou o projeto de lei que proíbe a escolha dos imunizantes contra o novo coronavírus. Já em funcionamento, a medida determina a suspensão temporária para quem desejar ir até outro posto para mudar o medicamento.

Prefeitura de SP sanciona lei contra cidadão que escolhe vacina da COVID (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)
Prefeitura de SP sanciona lei contra cidadão que escolhe vacina da COVID (Imagem: Sérgio Lima/Poder 360)

Com mais de 550 mil mortes pelo novo coronavírus, o Brasil vem enfrentando dificuldades na campanha de vacinação. Há parte da população com o hábito de escolher o medicamento a ser aplicado, tendo em vista a existência de mais de um imunizante. Em São Paulo, a prática agora será penalizada.

‘Sommeliers’ da vacina serão marcados

Com os atrasos na campanha de vacinação pela escolha das vacinas, o prefeito Ricardo Nunes acaba de aprovar uma lei para colocar no fim da fila o cidadão que se recusar a tomar o imunizante ofertado no posto.

“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.

Já publicada no Diário Oficial do município, a medida exigirá que o sujeito, ao chegar na fila de vacinação e se recusar a aplicação, assine um termo comprovando sua decisão.

O documento será anexado em seu cadastro, fazendo com que este fique impossibilitado de tentar uma vacina diferente em outro posto.

A regra é válida também para quem está inscrito na “xepa” da vacina. A exceção se aplica apenas para gestantes e puérperas, e quem tiver comorbidade comprovada por recomendação médica.

Suspensão em demais cidades

No interior do estado, outras prefeituras passaram a adotar a mesma regra. Em São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Embu das Artes, os sommerliers também irão parar no fim da fila, só podendo ser imunes após o fim dos grupos prioritários.

Já em Jales e Rio Preto, quem se recusar receber o imunizante terá que assinar um termo de responsabilidade, declarando que o motivo da negativa é pela marca do remédio ofertado. Os informes serão posteriormente enviados para o Ministério Público que determinará a punição.

É válido ressaltar que entre as penalidades, o cidadão que se negar a receber a vacina da covid-19 pode perder seu emprego em demissão por justa causa.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.