Novo pente fino no auxílio emergencial exclui mais de 2,2 milhões de mães solteiras. Ao confirmar a extensão do coronavoucher, o governo federal passou a enxugar a folha orçamentária do projeto. De acordo com levantamentos realizados pelo portal Metrópoles, as chefes de família com acesso ao abono em dobro foram as mais afetadas.
Manter o auxílio emergencial em funcionamento parece estar custando caro para o governo federal. Com a extensão do projeto confirmada no fim de junho, o Ministério da Cidadania passou a realizar alguns cortes na lista dos beneficiários. Até o momento, ao menos 2,2 milhões de mulheres chefes de família foram excluídas da proposta.
Cortes para mães solteiras no auxílio emergencial
O principal motivo para justificar tal decisão é que as mães solteiras representam o grupo de maior custo dentro do projeto. Para elas, o governo federal vem concedendo a maior parcela, no valor de R$ 375 por cadastro.
Para chegar a esses números, a equipe do portal Metrópoles subtraiu o número total dos beneficiários que receberam pelo menos uma parcela de R$ 1,2 mil (valor concedido ao grupo em 2020), tendo em vista a disponibilidade dos dados no portal do Ministério da Cidadania.
Segundo o site, cerca de 10,833 milhões de brasileiras tinham sido beneficiadas na primeira rodada do programa. Já neste momento, só 8,576 milhões se mantiveram na folha de pagamentos.
O que diz o governo?
Questionado sobre o enxugamento, o Ministério da Cidadania afirmou que todas aquelas desligadas não se adequam mais nas regras exigidas pelo projeto. Isso significa dizer que os cortes foram feitos por constar irregularidade.
“É importante lembrar que os batimentos mensais foram determinados pela legislação que disciplina o pagamento do auxílio emergencial 2021. As ações de controle e fiscalização têm como objetivo evitar recebimentos indevidos e garantir que o benefício chegue aos cidadãos de menor renda”, destacou em seu texto oficial.
Para determinar as ações de corte, a gestão detalhou os processos de análise dos dados, sendo estes encaminhados pela Renda Básica Brasil (RBB). São mais de 1.070 CPFS avaliados mensalmente, comprovando a aplicação das exigências legais.
“Conforme determina a legislação, para a concessão do auxílio emergencial 2021, são consideradas as informações declaradas na ocasião do requerimento do benefício que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020. Para as pessoas inscritas no Cadastro Único, são utilizados os dados registrados no sistema em 2 de abril do ano passado. Portanto, caso a composição familiar tenha se alterado após essa data, em obediência à legislação em vigor, é considerada a composição que tornou a pessoa elegível”, afirma.