Bolsa Família anuncia data de depósitos e saques da 5ª parcela do auxílio emergencial

O governo já liberou as datas de pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial pago para os beneficiários do programa Bolsa Família. O calendário é diferente para os beneficiários inscritos no auxílio.

Bolsa Família anuncia data de depósitos e saques da 5ª parcela do auxílio emergencial
Bolsa Família anuncia data de depósitos e saques da 5ª parcela do auxílio emergencial (Foto: FDR)

De acordo com o cronograma, cerca de 14,69 milhões de inscritos no Bolsa Família recebem entre 18 e 31 de agosto. 

Calendário da 5 parcela do auxílio emergencial no Bolsa Família 

Dígito final do NIS Data de pagamento
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

Quem pode receber?

O público que terá direito à extensão do Auxílio Emergencial, concedida até outubro, deve permanecer o mesmo, pouco mais de 9 milhões de beneficiários. Não há nova inscrição para essas parcelas extras serão contemplados aqueles que já receberam o benefício antes.

Outras parcelas

Já é possível saber que a 6ª parcela do Auxílio Emergencial para o Bolsa Família será paga entre 17 e 30 de setembro. E a 7ª e última parcela será paga para este público de 18 a 29 de outubro.

Quem não pode receber o auxílio?

  • Aqueles que tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

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