- Energia elétrica pode suspensa após período máximo de inadimplência;
- Titulares devem fazer negociações com as distribuidoras;
- Segurados da Tarifa Social ganham direito a isenção no corte.
Brasileiros com energia cortada devem ficar atentos ao abuso de autoridade e possibilidade de negociação. Com a crise do novo coronavírus, muitos trabalhadores estão atrasando o pagamento da conta de luz. Devido ao aperto no orçamento, há aqueles que optem por atrasar as parcelas, gerando na suspensão. Saiba o que fazer se sofrer um corte.
Manter a conta de luz em dia está cada vez mais difícil para a população. Durante o mês de julho, a Aneel adotou a taxação pela bandeira vermelha o que significa que as tarifas ficarão ainda mais caras.
Para quem está em débito e com medo de ter a energia cortada, é preciso entender quando há autorização para tal procedimento.
Quando a distribuidora pode suspender meu consumo?
O corte de energia ocorre, de modo geral, quando o titular da conta tem parcelas atrasadas. Normalmente a suspensão do fornecimento é realizada após o terceiro mês de inadimplência, porém com a pandemia do novo coronavírus o prazo foi alterado.
De acordo com a justiça federal, as distribuidoras não podem suspender mais as contas de luz sem enviar um aviso prévio para o cidadão. Além disso, durante o período de calamidade pública o corte é proibido 24 horas antes dos finais de semana e feriados.
Há empresas que não fazem a negociação e aplicam o corte logo após o primeiro mês do débito. É válido ressaltar que a decisão não está fora da lei, uma vez em que o sujeito não cumpriu com o pagamento.
Porém é preciso acompanhar as regras e prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de acordo com o atual momento.
Período para renegociação antes do corte
O cidadão deve ser informado em até 15 dias antes da distribuidora suspender sua energia. Após o prazo, não sendo efetuado o pagamento, o corte fica autorizado.
Para fazer a contabilidade do prazo, a empresa deve ter 90 dias desde o vencimento da conta de luz em aberto, sendo assim liberada para tomar as medidas desejadas.
Normalmente, o aviso prévio sobre o corte é enviado através da própria conta de luz. Ou seja, se você está em débito há 60 dias, no mês seguinte sua conta virá com um informativo. O pagamento pode ser feito diretamente na distribuidora ou em unidades bancárias.
Há isenção no corte?
Sim, especificamente para quem é segurado da Tarifa Social. Trata-se de um projeto do governo federal que reduz as cobranças de energia para a população em situação de vulnerabilidade social.
Para esse grupo o corte está suspenso devido a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ANEEL, podem ser contempladas pela Tarifa Social:
- Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.
O procedimento de cadastro na política pública deve ser feito diretamente na distribuidora de sua cidade, sendo necessário apresentar comprovante de renda e residência.
Minha energia foi cortada, o que devo fazer?
O corte de energia deve ocorrer apenas em horário comercial, ou seja, entre 8h e 18h. Sendo efetivado, você deve juntar os débitos em aberto e fazer a contabilidade dos juros para dar entrada no pagamento.
Há a possibilidade de negociar diretamente com a empresa para que o valor seja reajustado. No entanto, as porcentagens e parcelamento variam de acordo com os interesses de cada empresa.
Uma vez em que a conta foi paga, o cidadão deve aguardar até 24h para ter a energia reativada.
Algumas observações sobre prazos e reativação:
- Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
- Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
- Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
- Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.