Vale refeição e vale alimentação são direitos de todo trabalhador CLT?

Trabalhadores podem perder direito ao vale refeição e alimentação. Na última semana, o ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou que entre os pontos da reforma tributária há o interesse de encerrar a isenção concedida para as empresas que custeiam abonos extras para seus servidores. Desse modo, o cidadão deverá ficar sem ajuda de custo na alimentação.

Vale refeição e vale alimentação são direitos de todo trabalhador CLT? (Imagem: Folha Vitória)
Vale refeição e vale alimentação são direitos de todo trabalhador CLT? (Imagem: Folha Vitória)

Há meses o governo federal vem trabalhando na elaboração do texto da reforma tributária. Porém, a última atualização da proposta deverá afetar diretamente o bolso da população. De acordo com os informes liberados pela equipe econômica, o vale alimentação e refeição poderão ser suspensos.

Quando concedidos pelos empregadores, os abonos garantem que as empresas tenham descontos na declaração do Imposto de Renda, fazendo com que os tributos fiquem mais baratos.

No entanto, com o fim da isenção espera-se que ambos os benefícios deixem de ser concedidos, pois irão gerar uma despesa maior para o contratante.

O vale alimentação e refeição é o direito garantido por lei?

Não. O texto da legislação geral da CLT não prevê ambos os benefícios como um direito obrigatório para todos os empregados. Isso significa dizer que sua concessão se dá mediante a vontade do empregador, incentivando os seus funcionários.

Uma vez em que a empresa passa a ofertar ambos ou um dos vales, ela deve se cadastrar no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, que lhe garante a isenção no imposto de renda.

Caso o patrão queira conceder o abono por vontade própria, sem se vincular ao PAT, ele precisa gerar uma Convenção ou um Acordo Coletivo de Trabalho, comprovando estar ciente da liberação fora das regras determinadas pelo governo.

De modo geral, isso significa dizer que tanto o vale refeição quanto o vale alimentação poderão ser suspensos com a aprovação da reforma, pois não há nada em lei que obrigue o empregador a manter o pagamento.

Diferença entre o vale alimentação e o vale refeição

O vale alimentação é utilizado em supermercados e demais estabelecimentos para a aquisição dos alimentos. Já o vale refeição é destinado para uso exclusivo em restaurantes, bares, etc., para pagar um almoço, jantar e semelhantes.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.