Concessão do PIS/PASEP para herdeiros é validada por lei. Pouca gente sabe, mas quando um trabalhador vem a óbito, os recursos acumulados em seu fundo de garantia e no seu abono salarial podem ser repassados para seus familiares. O tramite, no entanto, exige uma série de comprovações e procedimentos legais.
Todo cidadão quando passa a atuar de carteira assinada acumula valores através de seus direitos trabalhistas. Ao longo de sua carreira, o PIS/PASEP e FGTS acabam se transformando em uma espécie de poupança tendo em vista as contribuições feitas mensalmente.
Quem pode receber?
Inicialmente o benefício é integralmente de responsabilidade do titular da CLT. No entanto, em caso de morte ele pode ser repassado para seus parentes, como filhos e esposas.
O envio para os herdeiros é garantido por lei, mas exige que o familiar comprove o vínculo estabelecido com o trabalhador falecido.
De modo geral, tem direito ao recebimento os seguintes familiares:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Regras para o repasse
Há duas situações em específico onde o INSS passa a validar o repasse do benefício, elas precisam se enquadrar nas seguintes regras:
- Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.
- Distribuição das quantias – se houver mais de um dependente da mesma categoria, o valor do benefício será distribuído igualmente entre eles.
Como fazer a solicitação e quais os documentos?
O procedimento de transferência deve ser realizado diretamente com a Caixa Econômica Federal. Para isso, o cidadão precisa comparecer em uma agência e fazer a solicitação apresentando os seguintes documentos:
- Documento de identidade do herdeiro;
- Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
- Carteira de trabalho do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.
Uma vez em que os registros são validados, o valor é enviado na sequência e pode ser distribuído entre os familiares.