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Recebimento do FGTS: regras que você precisa saber antes do saque

Por Jheniffer Freitas
26 de janeiro de 2020
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O FGTS é um benefício de direito para todos os brasileiros que trabalham ou trabalharam com carteira assinada. A conta é aberta pela empresa em que são feitos depósitos mensais de 8% do valor bruto do salário do trabalhador. Em 2019 o governo lançou duas modalidades de saque do fundo de garantia. Entenda as regras antes do recebimento do FGTS.

Recebimento do FGTS: regras que você precisa saber antes do saque
Recebimento do FGTS: regras que você precisa saber antes do saque

Há duas novas modalidades de saque do fundo: o saque imediato, no qual é possível retirar no máximo R$500 por conta, e até R$998 nos casos em que o valor seja igual ao limite de saque.

Leia: FGTS para investir na sua educação? Senado estuda a proposta 

Nesse caso, o calendário já foi finalizado em 2019. Mas quem quiser, pode fazer a retirada até 31 de março de 2020.

E o saque-aniversário, no qual o trabalhador poder fazer o recebimento do FGTS todos os anos. Tendo direito a uma parte da quantia disponível em sua conta. O crédito será feito no mês em que o trabalhador faz aniversário. 

Após optar pela modalidade aniversário, o trabalhador deve escolher também a data que deseja receber o seu dinheiro,entre o 1º ao 10º dia do mês do seu aniversário. Os que escolherem o 10º dia, receberão a quantia com juros e com a correção monetária sobre o mês de saque.

Calendário de recebimento do FGTS – modalidade aniversário

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro  ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Após o mês de agosto os trabalhadores irão retirar o seu dinheiro no mês de seu aniversário ou até dois meses depois. No ano de 2021, essas retiradas serão no mês de seu nascimento.

O valor a ser retirado pelos trabalhadores, é apenas um percentual, conforme o que está disponível em sua conta. 

Confira os valores:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

 

Isso significa, por exemplo, que um trabalhador que possuí na soma das suas contas saldo igual a R$2.350,00 e optar pelo recebimento do FGTS todos os anos. Vai sacar R$855 (R$2.350 x 0,3 + R$150).

As duas modalidades podem ser retiradas em uma agência da Caixa Econômica Federal com apresentação de documento pessoal.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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