- FGTS pode ser retirado integralmente em cinco circunstâncias diferentes;
- Saque do FGTS por aposentadoria, doença grave e aniversário, requer uma documentação específica para cada modelo.
- Trabalhador deve contribuir com uma alíquota mensal de 8% para poupar o saldo do benefício.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de poupança criada em 1966 pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF). Através dele, o empregador contribui com uma alíquota mensal de 8% sobre o salário bruto que recebe pelo vínculo empregatício formal. O recolhimento e repasse do percentual é uma responsabilidade do empregador.
Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar.
Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:
- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
- Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Porém, existem situações específicas que podem requerer uma documentação exclusiva. Veja alguns exemplos a seguir de acordo com cada caso:
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT) para as rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- Cópias das páginas da folha de rosto, frente e verso, e da página do contrato de trabalho da CTPS para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Veja a seguir as particularidades dos principais modelos de saque do FGTS.
Aposentadoria
Nos últimos meses, o FGTS passou por algumas alterações que possibilitam saques pontuais. Contudo, é importante ressaltar que embora seja uma das categorias menos divulgada, o saque do Fundo de Garantia para os aposentados continua disponível.
Para isso, é preciso lembrar que não basta apenas atingir a idade de se aposentar, é preciso ter efetuado as contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regularmente. Os aposentados da autarquia devem se atentar a duas regras distintas para o saque do benefício.
A primeira delas se refere aos trabalhadores que optaram por continuar prestando serviços para a mesma empresa que trabalhava quando decidiu se aposentar.
Nesse caso é possível realizar o saque mensal da quantia depositada no Fundo de Garantia. Por outro lado, se o aposentado decidir ingressar em um novo posto de trabalho, o saldo fica retido até que seja demitido sem justa causa.
Lembrando que o aposentado que decidir permanecer trabalhando continua regido pelos mesmos direitos trabalhistas. Ou seja, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e direito à multa de 40% referente à demissão sem justa causa.
Para efetuar o saque do FGTS, o aposentado deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica e apresentar a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Doença grave
Conforme mencionado anteriormente, o saque integral do FGTS também pode ser realizado quando o trabalhador é acometido por uma doença grave, ou os respectivos dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
- Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
- Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda.
Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação, entre outros.
Além do mais, não é qualquer doença que permite o saque do FGTS. De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV/Aids;
- Estágio terminal decorrente de doença grave.
Documentos necessários para o saque do FGTS de cada doença alegada
HIV/Aids
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.
Câncer
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”;
- Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença;
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF do trabalhador.
Estágio terminal
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”;
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador;
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
- CPF do trabalhador.
Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade criada pela Caixa Econômica que possibilita ao trabalhador a retirada parcial do Fundo de Garantia. Através do aplicativo do FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de optar entre o saque rescisão e o saque aniversário.
O saque rescisão do FGTS é aquele em que o trabalhador retira integralmente o valor depositado na poupança em respectiva titularidade.
Por outro lado, o saque aniversário do FGTS permite a retirada de até 50% do valor total uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário.
Portanto, os aniversariantes do mês de junho que desejam obter o benefício ainda em 2021, devem efetivar a adesão até o dia 30 desse mês.
O saque aniversário do FGTS pode ser efetuado em até 30 dias após o mês-base, neste caso, até o dia 30 de julho. Lembrando que esta modalidade retira o direito do trabalhador ao saque rescisão, mesmo se o trabalhador for demitido sem justa causa.
A opção por esta modalidade pode ser feita pelos seguintes canais:
- Site do FGTS junto à Caixa;
- Internet Banking da Caixa;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências bancárias da Caixa.