Prefeitura de Campo Grande inclui novo grupo como isento do IPTU

Em Campo Grande, os donos de imóveis que realizam tratamento de câncer, terão isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A lei tinha sido aprovada em 2016, mas a regulamentação foi publicada na última quarta, 23, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

Prefeitura de Campo Grande inclui novo grupo como isento do IPTU
Prefeitura de Campo Grande inclui novo grupo como isento do IPTU (Imagem FDR)

Segundo a regulamentação, a isenção será concedida somente aos proprietários que estão em tratamento de câncer. E que no momento da solicitação do benefício puderem comprovar uma renda de até dois salários mínimos, e não desenvolvem atividade econômica e possuem somente um imóvel na capital. 

Também é exigido que o imóvel esteja registrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora da doença.

Os requerentes devem apresentar também um laudo pericial, emitido por um médico que confirme o tratamento. Quem não solicitar a isenção fiscal dentro do período determinado não terá direito a isenção no exercício que deixou de pedir.

Para pessoas curadas ou que vierem a falecer, a isenção do pagamento do tributo será encerrada.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.

Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.

As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.