Em Campo Grande, os donos de imóveis que realizam tratamento de câncer, terão isenção no pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A lei tinha sido aprovada em 2016, mas a regulamentação foi publicada na última quarta, 23, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Segundo a regulamentação, a isenção será concedida somente aos proprietários que estão em tratamento de câncer. E que no momento da solicitação do benefício puderem comprovar uma renda de até dois salários mínimos, e não desenvolvem atividade econômica e possuem somente um imóvel na capital.
Também é exigido que o imóvel esteja registrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora da doença.
Os requerentes devem apresentar também um laudo pericial, emitido por um médico que confirme o tratamento. Quem não solicitar a isenção fiscal dentro do período determinado não terá direito a isenção no exercício que deixou de pedir.
Para pessoas curadas ou que vierem a falecer, a isenção do pagamento do tributo será encerrada.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Como o IPTU recai sobre a propriedade, o contribuinte deverá o imposto em todos os imóveis que estejam em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas locais, os aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade.