Interessados em receber o auxílio emergencial concedido pelo governo de Santa Catarina devem ficar atentos aos prazos de inscrição. Se encerra nessa semana o período de candidatura para ser um beneficiário do abono de R$ 900 liberados pela gestão estadual. A solicitação deve ser feita pela internet, confira.
Diante da permanência do novo coronavírus, os governos estaduais passaram a adotar os seus próprios programas de transferência de renda.
Em Santa Catarina está aberto, até o dia 23 deste mês, o período de inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 900.
Como me candidatar?
Para poder solicitar o abono é preciso acessar o site do programa SC Mais Renda. Feito isso, passe a preencher o formulário exibido, informando seus dados de identificação pessoal, documentação como RG e CPF e também comprovantes residenciais e de renda.
Depois de repassar todos os informes conforme as regras do auxílio, confirme seu interesse em recebe-lo e aguarde para a avaliação e validação do governo. É importante ressaltar que todos os titulares devem estar devidamente registrados no Cadastro Único, com os documentos atualizados.
Além disso, as famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas não contempladas com o auxílio emergencial federal terão prioridade na folha orçamentária.
Sobre o auxílio emergencial de SC
O projeto foi confirmado pelo governo local sob a iniciativa de minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus. Ao todo, cada contemplado receberá um valor de R$ 900, concedido em três parcelas de R$ 300 entre julho e setembro.
Além da população registrada no cadúnico, o programa contemplará ainda os trabalhadores demitidos entre os dias 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021.
Critérios de desclassificação
De acordo com o governo do estado, será cortado do programa o cidadão que:
- Não more em Santa Catarina;
- Tenha recebido o auxílio emergencial federal;
- Recebe parcelas do programa Bolsa Família;
- Recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tinha vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Tinha, em maio de 2021, recebido parcelas do seguro-desemprego;
- Tinha, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Residia no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Cumpria pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Tenha recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura.