Minha Casa Minha Vida pode passar por reformulação em suas regras de concessão. Vem sendo elaborado um projeto de lei para modificar a forma de entrada da população no maior programa habitacional do país. A proposta já se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Acompanhe.
Intitulado como o maior projeto habitacional brasileiro, o Minha Casa Minha Vida pode ter suas regras de adesão alteradas. De acordo com o Projeto de Lei 1631/21, a população pode deixar de declarar o cálculo de renda familiar e os demais benefícios previdenciários vinculados a problemas de saúde.
Atualmente, de acordo com a legislação do programa, o cidadão que contratar o financiamento pelo projeto precisa ter uma renda familiar mensal de até R$ 4.650 nas primeiras faixas.
Se a medida acima for aprovada, implica dizer que o MCMV poderá atuar sem teto, ou seja, haverá um maior número de contemplados.
“Nas famílias que têm beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de saúde, esses recursos algumas vezes levam à exclusão do programa ou direcionamento para as modalidades de financiamento com subsídios menores”, explica a autora do PL, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
Andamento da proposta
Atualmente o texto está em análise na Câmara dos Deputados e pode ser inserido como dispositivo de Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Sua tramitação foi determinada em caráter conclusivo o que significa dizer que haverá um julgamento pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atuais regras de inclusão do Minha Casa Minha Vida
Atualmente o programa conta com a divisão de três faixas de renda para a inclusão dos segurados.
A faixa 1 é determinada para aqueles com base financeira de até R$ 1800 por mês. Nesse caso as parcelas ficam entre R$ 80 e R$ 270 e o governo custeia 90% do imóvel.
A faixa 1,5 é destinada para quem recebe mensalmente até R$ 2.600. O tempo total do contrato é de 30 anos e o valor total que pode ser financiado é de até R$ 144 mil.
Já as faixas 2 e 3 são para os grupos com maior poder aquisitivo, de renda variável de até R$ 9.000. Nesse caso o grupo 2 pode financiar um imóvel com o valor de R$ 240 mil tendo uma taxa de juros de 7%. Já o grupo 3, no limite orçamentário do projeto tem as taxações em 9,16%.