O Governo Federal pretende criar um benefício direcionado aos órfãos da pandemia da Covid-19. Mediante a reformulação do Bolsa Família, poderá ser ofertado um recurso mensal de até R$ 250 por cada criança e/ou adolescente do grupo familiar.
No entanto, se essa ajuda financeira for aprovada, ela será exclusiva para as crianças e adolescentes que ficaram órfãos após os pais ou responsáveis falecerem em virtude da Covid-19. Será considerado todo o óbito causado pela doença desde o início da pandemia no Brasil.
A previsão é para que o benefício continue a ser pago até que o jovem complete 18 anos de idade. A estimativa de investimento nesta ação é de R$ 196,2 milhões somente em 2022, montante capaz de amparar 68 mil crianças e adolescentes que fazem parte de 35 mil famílias enquadradas nos critérios mencionados.
Outro requisito deve ser cumprido para que estes órfãos tenham direito ao benefício, se trata da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
O programa gerenciado pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município, é responsável por unificar os dados da população em situação de vulnerabilidade social, além de conceder programas e benefícios sociais.
Sendo assim, haverá um cruzamento de dados junto ao Dataprev, com o intuito de verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos. Além do mais, esta alternativa pode e deve evitar que este valor seja contabilizado como uma renda do CadÚnico. Em outras palavras, esta ajuda financeira não pode e não deve ser considerada como renda fixa familiar.
A oferta tem sido cuidadosamente analisada pelo consultor do Congresso Pedro Fernando Nery. Para ele, a proposta de pagar até R$ 250 é vista como algo grandioso se tratando do Bolsa Família, que hoje paga em torno de R$ 190 por mês.
O especialista faz um alerta quanto às regras de direito ao benefício e respectivo limite por família. Ele quer assegurar que o Governo Federal mantenha a ajuda financeira, ainda que tenha sido acumulada em uma mesma família.
A intenção é de que este auxílio chegue o mais próximo possível à quantia que seria recebida por famílias na situação de pobreza. Caso o falecido fosse um trabalhador formal com direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100.
“Esse não seria um problema tão grave se houvesse algum benefício infantil robusto no País, como existem em muitos países desenvolvidos. No Bolsa Família, as crianças órfãs teriam direito somente a R$ 41 por mês cada, e apenas se a renda familiar fosse muito baixa”, ressaltou o consultor.