Pesquisas revelam que o atual salário mínimo de R$ 1.100 é insuficiente para manutenção familiar. Nas últimas semanas, muito tem se falado sobre o piso nacional de 2022, ainda sem uma determinação exata do governo federal. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) fez sua projeção que impactaria o orçamento do INSS, PIS e seguro desemprego.
Atualmente o cidadão brasileiro vem recebendo uma média salarial de R$ 1.100. Mesmo com a inflação registrando uma das maiores altas de sua história e a cesta básica comercializada por mais de R$ 600, o governo não apresenta projeções positivas quanto ao reajuste em 2022.
Impacto nos benefícios federais
O motivo de tamanho entrave é simples, a cada R$ 1 acrescentado no piso nacional significa uma nova despesa de aproximadamente R$ 315 milhões para a União.
Isso porque, o salário mínimo é utilizado como base para poder definir o valor das mensalidades previdenciárias, do seguro desemprego e do abono salarial.
Além disso, o governo passa a custear também de forma mais alta o 13º salário do INSS e seus servidores públicos. De modo geral, todos os benefícios trabalhistas são recalculados.
Salário mínimo ideal
Segundo os estudos feitos pelo Dieese, o salário mínimo necessário para o atual cenário de crise econômica é de R$ 5.352. O valor é calculado com base nos valores da cesta básica e demais taxas inflacionárias.
Com ele, o departamento afirma ser possível sustentar uma família de até quatro pessoas, o que significa que o atual valor é 4,86 vezes menor para manter direitos básicos como saúde, alimentação, moradia e educação.
Para o ano de 2022 a previsão é de que o piso nacional permaneça sem reajuste significativo. A equipe econômica cogita fixar o salário em R$1.155,55 para o próximo ano.
Confira o histórico do piso nacional nos últimos 20 anos:
SALÁRIO MÍNIMO | |||||
Vigência | Dispositivo legal | Valor | |||
Abril 2000 | Lei nº 9971, de 2000 | R$ 151,00 | |||
Abril 2001 | Medida Provisória nº 2194-6, de 2001 | R$ 180,00 | |||
Abril 2002 | Lei nº 10525, de 2002 | R$ 200,00 | |||
Abril 2003 | Lei nº 10699, de 2003 | R$ 240,00 | |||
Maio 2004 | Lei nº 10888, de 2004 | R$ 260,00 | |||
Maio 2005 | Lei nº 11164, de 2005 | R$ 300,00 | |||
Abril 2006 | Medida Provisória nº 288, de 2006 | R$ 350,00 | |||
Abril 2007 | Lei nº 11498, de 2007 (MP nº 362, de 2007) | R$ 380,00 | |||
Março 2008 | Medida Provisória nº 421, de 2008 | R$ 415,00 | |||
Fevereiro 2009 | Medida Provisória nº 456, de 2009 | R$ 465,00 | |||
Janeiro 2010 | Medida Provisória nº 474, de 2009 | R$ 510,00 | |||
Janeiro 2011 | Medida Provisória nº 516, de 2010 | R$ 540,00 | |||
Lei nº 12.382, de 2011 | R$ 545,00 | ||||
Janeiro 2012 | Decreto nº 7.655, de 2011 | R$ 622,00 | |||
Janeiro 2013 | Decreto nº 7.872, de 2012 | R$ 678,00 | |||
Janeiro 2014 | Decreto nº 8.166, de 2013 | R$ 724,00 | |||
Janeiro 2015 | Decreto nº 8.381, de 2014 | R$ 788,00 | |||
Janeiro 2016 | Decreto nº 8.618, de 2015 | R$ 880,00 | |||
Janeiro 2017
Janeiro 2018 Janeiro 2019 Janeiro 2020 Fevereiro 2020 Janeiro 2021 |
Decreto nº 8.948, de 2016
Decreto nº 9.255, de 2017 Decreto nº 9.661, de 2019 MP nº 916, de 2019 MP nº 919, de 2020 MP nº 1021, de 2020 |
R$ 937,00
R$ 954,00 R$ 998,00 R$ 1.039,00 R$ 1.045,00 R$ 1.100,00 |