- A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos;
- O benefício também é pago na situação de morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento;
- Para receber o trabalhador falecido deveria estar na condição de segurado, mesmo sem contribuir.
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O intuito é ajudar financeiramente a família durante o momento de perda. O benefício também é pago na situação de morte declarada judicialmente em caso de desaparecimento.
O pagamento da pensão por morte do INSS é mensal e feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Para receber o trabalhador falecido deveria estar na condição de segurado, mesmo sem contribuir.
Para receber a pensão por morte do INSS, os dependentes devem comprovar a relação familiar e a necessidade do recebimento. Dessa maneira, a pensão por morte pode ser paga aos cônjuges ou companheiros em união estável e divorciado, filhos e enteados, pais e irmãos.
Os cônjuges ou companheiros em união estável só recebem a pensão por morte do INSS por tempo vitalício após os 44 anos. Dessa maneira, os mais jovens receberam a ajuda financeira por tempo determinado, conforme a idade:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 03 anos |
Entre 21 e 26 anos | 06 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Os divorciados só recebem a pensão em caso de recebimento de pensão alimentícia. Nessa situação, o pagamento do benefício será por apenas quatro meses após o falecimento do contribuinte.
Filhos e enteados recebem a pensão por três anos ou até completarem 21 anos. Porém, em caso de emancipação, não há direito de pagamento. Na situação de filhos e enteados com deficiência o pagamento será vitalício.
Por fim, os dois últimos casos de dependentes precisam atender a outros requisitos. Dessa maneira, os pais do falecido só têm direito de receber a pensão se for comprovada a dependência financeira.
Além disso, só terão direito ao recebimento se não houver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados. O mesmo se aplica aos irmãos do trabalhador falecido que também não deve ter mais pais vivos.
Os irmãos só são considerados dependentes até os 21 anos ou em situação de invalidez.
Requisitos para a pensão por morte do INSS
- Ter dezoito contribuições ao INSS;
- Comprovar a situação de dependente;
- Para os cônjuges ou companheiros a união deve ter, no mínimo, dois anos;
- Os filhos e enteados serem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência;
- Para os pais, não haver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados;
- Para os irmãos, não haver pais, cônjuges ou companheiros em união estável, filhos, enteados e ter menos de 21 anos ou possuir alguma deficiência.
Valor da pensão por morte do INSS
Os dependentes de falecidos aposentados do INSS têm direito ao recebimento de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente. Porém, há uma limitação de 100% do valor que era pago ao aposentado.
Em caso de óbito de contribuintes o Instituto realiza uma análise das contribuições e de quando seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo de pagamento da pensão por morte segue a mesma regra que a situação anterior.
Nas ocasiões de morte por acidente de trabalho ou por doença profissional a regra é de 100% da média salarial. Em nenhuma situação, a pensão paga aos dependentes poderá ser inferior a um salário mínimo.
Solicitar a pensão por morte do INSS
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça o login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”;
- Selecione a opção “Atualizar”;
- Atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.