Brasileiros com auxílio emergencial negado tem até a próxima semana para realizar pedido de contestação. Ao longo dos últimos dias, o Ministério Da Cidadania informou que estaria abrindo um novo período de revisão para ter acesso ao coronavoucher. O procedimento deve ser feito online.
Se você tentou receber as mensalidades do auxílio emergencial 2021 e teve seu pedido negado, fique atento. O prazo para realização da contestação se encerra no dia 1 de junho.
O procedimento é simples e deve ser feito inteiramente pela internet, para isso basta fornecer seus dados de identificação pessoal.
Como contestar negativa do auxílio emergencial?
A primeira coisa a ser feita é abrir a página da Dataprev. Na sequência, na aba do auxílio emergencial você vai preencher o formulário de identificação como se estivesse fazendo uma consulta em seus dados.
Informe seu nome completo, data de aniversário, número do CPF e nome completo de sua mãe. Feito isso, confirme as informações e aguarde aparecer sua negativa.
Com a comprovação de que está fora da folha orçamentária do projeto, clique abaixo em contestar recusa.
Basta ler a mensagem de comprovação que será exibida na tela e validar sua solicitação. Pronto, feito isso o governo federal irá reavaliar seu caso para saber se você pode ou não ser incluso no projeto.
Quem tem direito a contestação?
Para tentar uma nova chance é preciso ter sido contemplado do auxílio emergencial em 2020. De acordo com os informes do ministério da cidadania, a revisão só vem sendo realizada para aqueles que receberam ao menos uma parcela do programa em sua primeira rodada.
Minha contestação foi recusada, o que fazer?
Para quem ainda tem certeza de que se enquadra em todos os requisitos de recebimento do auxílio emergencial, há a opção de tentar ter acesso aos recursos via justiça.
Nesse caso, o cidadão precisa de um acompanhamento profissional de seu advogado, reunindo todos os registros que atestem seus direitos.
Para ações judiciais a liberação do auxílio emergencial tende a ser mais prolongada, podendo ser aprovada após o fim do cronograma atual. No entanto, uma vez intimado o governo ainda terá a obrigação de restituir o cidadão com o valor total das parcelas.