- O Seguro Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa;
- A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online;
- Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
O Seguro Desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa. A solicitação pode ser feita de forma presencial ou online. Essa última está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br.
O Seguro Desemprego é pago pela Caixa Econômica Federal, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além de contemplar os trabalhadores demitidos sem justa causa, o benefício também abrange:
- Trabalhador doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Requisitos do seguro desemprego
- O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras sustentar a si e/ou a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Parcelas do Seguro Desemprego
Os trabalhadores têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do Seguro Desemprego. A quantidade varia, conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações do benefício.
Além disso, o pagamento da parcela pode ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Valor das parcelas do Seguro Desemprego
O valor destinado ao trabalhador como forma de proteção, após a demissão tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos. Porém, o benefício possui uma limitação do valor a ser pago de R$ 1.909,34. Veja abaixo como funciona o cálculo:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
Solicitar o Seguro Desemprego de forma presencial
A solicitação deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
Porém, antes de fazer o pedido é preciso fazer o agendamento para o atendimento presencial. O agendamento é feito na Central de atendimento do Ministério da Economia. O Alô Trabalho, como é chamado, funciona pelo telefone 158 e está disponível de segunda a sexta, das 07h às 19h.
Solicitar o Seguro Desemprego de forma online
Os trabalhadores podem fazer a solicitação do Seguro Desemprego de forma online.
Para isso, o Ministério do Trabalho disponibiliza duas plataformas: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br. Em ambos os casos as orientações são as mesmas abaixo:
- Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;
- Toque em “Entrar”;
- Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;
- Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios” no menu inferior;
- Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;
- Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;
- Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;
- Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;
- Leia atentamente o “Termo de Aceite”;
- No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.
É importante saber que os trabalhadores domésticos não podem fazer a solicitação do benefício pelas plataformas digitais. Além disso, são condicionados a um único local, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Documentos exigidos na solicitação do seguro desemprego
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.