Um motorista, morador da cidade do Rio de Janeiro, fez um acordo judicial com a empresa 99 Táxi alegando seus direitos de trabalhadores. Uma decisão anteriormente feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que os motoristas de 99 Táxi, Uber e iFood não têm vínculo empregatício com empresas.
Acordo entre empresa
Um taxista há 12 anos, Ricardo da Silva Caldeira, morador da cidade do Rio de Janeiro (RJ) entrou na justiça pedindo os seus direitos trabalhistas à empresa em que trabalhava, 99 Táxi, aplicativo de transporte individual.
Ele realizou o processo em agosto de 2020 pedindo o valor de R$ 256.370,19. Além disso, ele pedia todos os direitos que um trabalhador de carteira registrada tem e indenização referente aos danos pela deterioração do veículo e os custos de manutenção.
Após apresentar todos os seus comprovantes de corridas desde 2013, o motorista e a empresa chegaram em um acordo em fevereiro de 2021. O motorista recebeu menos de 5% do valor que estava pedindo, isto é, R$ 12.059,15.
Como alegou o motorista em 2013, época em que começou a trabalhar no aplicativo, as normas de uso com regras e direitos não estavam claras.
“Na época, quando eles entraram no Brasil, a gente não pagava nada. Era só um meio para aceitar corrida mais rápido. Só que eles foram pegando a nossa cartela de clientes e depois começaram a cobrar os valores, descontando das corridas“, disse o motorista.
Existe vínculo empregatício com entregador?
A jurisprudência no caso de ações trabalhistas contra plataformas digitais não está consolidada no Brasil, por isso ainda há dúvidas sobre os vínculos empregatícios de motoristas com as empresas.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegou pela quarta vez neste mês de maio que não há vínculo empregatício entre a 99 Táxi, Uber e iFood.
Como relatou o ministro Breno Medeiros, “se a Suprema Corte do Reino Unido entendeu que motoristas não são trabalhadores autônomos, tampouco deveria ter repercussão porque é um sistema jurídico completamente diferente do nosso.”
Em uma nota enviada pela 99, o aplicativo disse que os serviços dos motoristas com a empresa:
“Trata-se de uma relação civil, de intermediação de viagens, e os serviços são prestados de forma livre, sem vínculo, obrigatoriedade e controle do cumprimento de horário e jornada. Além disso, o motorista parceiro não possui qualquer exclusividade com as empresas e pode utilizar mais de uma plataforma, além da 99.”