O Imposto de Renda de 2021 conta com uma novidade: os contribuintes que receberam auxílio emergencial em 2020, e também tiveram renda tributável acima de R$ 22.847,76, deverão devolver os valores do benefício. O pagamento deverá ser feito até dia 31 de maio, prazo limite para o envio da declaração.
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.874,76 — sem considerar o auxílio emergencial — em 2020 precisam declarar o Imposto de Renda 2021 e devolver os valores recebidos do benefício.
A obrigatoriedade de devolução também se aplica aos dependentes incluídos na declaração do IR que receberam o benefício.
Apenas as parcelas do auxílio emergencial (R$ 600 ou R$ 1.200) precisam ser devolvidas. Assim, não será necessário devolver as parcelas do auxílio emergencial residual (extensão do auxílio com cotas de R$ 300 e R$ 600).
Caso o valor do auxílio tenha sido devolvido ainda em 2020, o benefício não precisa ser declarado. Se a devolução aconteceu somente em 2021, o montante deverá estar presente na declaração do Imposto de Renda 2021.
Ao preencher a declaração, os valores recebidos do auxílio devem estar na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Na situação em que o contribuinte tenha valor de imposto a ser restituído, a quantia do auxílio emergencial que precisa ser devolvida não será deduzida da restituição.
Emissão da DARF para quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial em 2020
O próprio sistema gerador da declaração do IR 2021 calculará automaticamente, por meio dos valores informados, se o contribuinte deverá ou não devolver o auxílio emergencial. Caso haja necessidade, o sistema gerará um documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dos valores.
O DARF referente ao auxílio emergencial é emitido de forma independente do imposto a ser pago ou da restituição. A devolução do benefício deverá ser feita em cota única até dia 31 de maio.
Sendo assim, não há a possibilidade de parcelamento destes valores do auxílio. Vale lembrar que dia 31 de maio também é o ultimo dia para enviar a declaração do IR 2021.
Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o auxílio emergencial, o recibo contará com um Darf para o titular e um Darf para cada dependente.