Após a reforma da previdência a solicitação de muitos benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram mudanças. Mas, na última semana, um decreto alterou mais uma vez a pensão por morte.
Aqueles que solicitarem o benefício devem ficar atentos ao valor concedido para o segurado a partir da revisão de seu salário.
Isso significa que, mesmo com uma quantia fixada por mês, a família passa a ter direito de solicitar uma nova análise para verificar se tem o direito à reajustes.
Antes, a pessoa que recebia os pagamentos podia dar entrada na revisão do benefício original, ou seja, a aposentadoria do falecido. Porém, apenas ele tinha direito as diferenças com base no salário liberado anterior ao óbito.
Quem pode receber a pensão por morte
De acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado:
- I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- II) os pais;
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha é preciso se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?
- cônjuge ou companheiro (a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
- filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
- os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.