PIS/PASEP, FGTS e rescisão trabalhista pode ser recebida por herdeiros?

Pontos-chave
  • Herdeiros têm direito ao FGTS de trabalhadores falecidos;
  • PIS/PASEP também é concedido pela Caixa Econômica;
  • Em caso de negação, processo deve ser revisto na justiça.

Índices de mortes na pandemia levantam dúvidas sobre direitos dos herdeiros. Com mais de 445 mil vítimas pelo novo coronavírus no Brasil, há muitas pessoas se perguntando sobre a concessão de benefícios como o FGTS, PIS/PASEP e rescisão trabalhista. Em caso de dependentes, o trabalhador que vier a óbito pode repassar seus recursos? Acompanhe.

Diariamente são notificadas centenas de mortes pelo novo coronavírus. Diante de tal situação, a busca por informações no que diz respeito ao direito dos herdeiros passou a ser ainda mais recorrente. Muitos questionam-se se podem ter acesso a benefícios como o FGTS, PIS/PASEP e rescisão.

Na grande maioria dos casos, quando o trabalhador falece por covid-19 ou qualquer outra questão, seus familiares tendem a não se informar sobre os direitos enquanto herdeiros.

Para muitos, apenas a pensão por morte pode garantir um pagamento em nome do ente falecido, mas a verdade é que os benefícios trabalhistas também devem ser repassados.

Como ter acesso ao FGTS sendo herdeiro?

Para poder sacar o FGTS de algum parente falecido é preciso comprovar ter vínculo familiar e apresentar o atestado de óbito. Nesse caso, a solicitação é feita diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, sem que haja a necessidade de uma liberação prévia do governo.

Desse modo, o familiar tem que ir até uma agência, apresentar seus documentos de identificação pessoal, a documentação do falecido e os registros que comprovem sua ligação.

É preciso ainda exibir os informes trabalhistas do morto, como a carteira de trabalho e seu número do PIS para poder acessar o FGTS.

É importante ressaltar que não há um limite quanto ao valor a ser retirado, tendo em vista que o saldo faz parte da herança do trabalhador. Isso implica dizer que seu dependente pode receber o valor total retido nas contas ativas e inativas do FGTS de uma única vez.

Havendo outros dependentes, é preciso entrar em comum acordo e consenso entre os demais familiares. A liberação só é feita quando todos estiverem em concordância.

Concessão do PIS/PASEP

No caso do PIS/PASEP também há o direito da liberação para os herdeiros. O procedimento é o mesmo aplicado ao FGTS, sendo necessário apresentar a documentação que comprove vínculo e histórico trabalhista. Além disso, é exigido o histórico da previdência social do falecido.

Em caso de dependentes menores de idade, o valor não é repassado diretamente. Primeiro, será criada uma conta poupança em seu nome para que os recursos do FGTS e do abono salarial sejam depositados pela Caixa.

Com o número do CPF e da Carteira de Trabalho do trabalhador falecido em mãos, os herdeiros consultam o saldo na agencia bancária para poder fazer os repasses. É importante ressaltar que o envio só pode ser feito havendo valor retido no histórico do trabalhador.

Rescisão trabalhista

No caso de o falecimento ocorrer enquanto o cidadão recebia sua rescisão trabalhista, a quantia também deve ser enviada para os familiares. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa e informar o óbito garantindo assim a transferência dos recursos.

Quais os documentos necessários para os saques?

  • Identificação do próprio interessado
  • Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
  • Carteira de trabalho do titular
  • Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;

Solicitação foi negada, o que fazer?

Uma vez em que a Caixa Econômica nega a transferência dos benefícios, o herdeiro deve entrar com uma ação judicial para pedir a revisão do processo. Nesse caso, recomenda-se a orientação de um advogado especialista para garantir a análise e liberação dos valores.

“É por isso que a Previdência pede, não somente a documentação do sacado, do cônjuge sobrevivente, mas dos herdeiros, como RG e CPF, porque pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial,” explica a advogada Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.