Índices de mortes na pandemia levantam dúvidas sobre direitos dos herdeiros. Com mais de 445 mil vítimas pelo novo coronavírus no Brasil, há muitas pessoas se perguntando sobre a concessão de benefícios como o FGTS, PIS/PASEP e rescisão trabalhista. Em caso de dependentes, o trabalhador que vier a óbito pode repassar seus recursos? Acompanhe.
Diariamente são notificadas centenas de mortes pelo novo coronavírus. Diante de tal situação, a busca por informações no que diz respeito ao direito dos herdeiros passou a ser ainda mais recorrente. Muitos questionam-se se podem ter acesso a benefícios como o FGTS, PIS/PASEP e rescisão.
Na grande maioria dos casos, quando o trabalhador falece por covid-19 ou qualquer outra questão, seus familiares tendem a não se informar sobre os direitos enquanto herdeiros.
Para muitos, apenas a pensão por morte pode garantir um pagamento em nome do ente falecido, mas a verdade é que os benefícios trabalhistas também devem ser repassados.
Como ter acesso ao FGTS sendo herdeiro?
Para poder sacar o FGTS de algum parente falecido é preciso comprovar ter vínculo familiar e apresentar o atestado de óbito. Nesse caso, a solicitação é feita diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, sem que haja a necessidade de uma liberação prévia do governo.
Desse modo, o familiar tem que ir até uma agência, apresentar seus documentos de identificação pessoal, a documentação do falecido e os registros que comprovem sua ligação.
É preciso ainda exibir os informes trabalhistas do morto, como a carteira de trabalho e seu número do PIS para poder acessar o FGTS.
É importante ressaltar que não há um limite quanto ao valor a ser retirado, tendo em vista que o saldo faz parte da herança do trabalhador. Isso implica dizer que seu dependente pode receber o valor total retido nas contas ativas e inativas do FGTS de uma única vez.
Havendo outros dependentes, é preciso entrar em comum acordo e consenso entre os demais familiares. A liberação só é feita quando todos estiverem em concordância.
Concessão do PIS/PASEP
No caso do PIS/PASEP também há o direito da liberação para os herdeiros. O procedimento é o mesmo aplicado ao FGTS, sendo necessário apresentar a documentação que comprove vínculo e histórico trabalhista. Além disso, é exigido o histórico da previdência social do falecido.
Em caso de dependentes menores de idade, o valor não é repassado diretamente. Primeiro, será criada uma conta poupança em seu nome para que os recursos do FGTS e do abono salarial sejam depositados pela Caixa.
Com o número do CPF e da Carteira de Trabalho do trabalhador falecido em mãos, os herdeiros consultam o saldo na agencia bancária para poder fazer os repasses. É importante ressaltar que o envio só pode ser feito havendo valor retido no histórico do trabalhador.
Rescisão trabalhista
No caso de o falecimento ocorrer enquanto o cidadão recebia sua rescisão trabalhista, a quantia também deve ser enviada para os familiares. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa e informar o óbito garantindo assim a transferência dos recursos.
Quais os documentos necessários para os saques?
- Identificação do próprio interessado
- Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Carteira de trabalho do titular
- Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;
Solicitação foi negada, o que fazer?
Uma vez em que a Caixa Econômica nega a transferência dos benefícios, o herdeiro deve entrar com uma ação judicial para pedir a revisão do processo. Nesse caso, recomenda-se a orientação de um advogado especialista para garantir a análise e liberação dos valores.
“É por isso que a Previdência pede, não somente a documentação do sacado, do cônjuge sobrevivente, mas dos herdeiros, como RG e CPF, porque pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial,” explica a advogada Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis.
