Os cidadãos do Maranhão, que são contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem pagá-lo até 31 de maio. Dessa forma, o pagamento virá com a garantia do desconto de 10% no valor do imposto.
Essa é a segunda vez que o calendário de pagamento é prorrogado com a intenção de oferecer aos contribuintes maior flexibilidade de pagamento do imposto, por conta do quadro sanitário vivenciado no estado.
O desconto é concedido para aqueles que realizam o pagamento à vista. O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente. De forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Boleto do IPVA 2021
Para consultar o IPVA 2021 e emitir o Documento de Arrecadação (DARE) o contribuinte deve acessar: portal.sefaz.ma.gov.br e clicar na página “IPVA”. Ou acessar o site do Detran, no menu “Licenciamento 2021”.
Aqueles que optarem pelo parcelamento do IPVA 2021 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O boleto de pagamento do IPVA, pode ser gerado por meio do site da Sefaz, na página IPVA, informe o Renavam e clique em “Consultar”. Imprima o boleto e pague pelos Bancos do Brasil, Bradesco ou Caixa Econômica, até a data de vencimento.
Créditos Nota Legal
Os contribuintes que estão cadastrados no programa Nota Legal e possuem créditos, podem utilizar o benefício para abater o valor do IPVA. A solicitação pode ser feita até o dia 31 de maio.
Aqueles que optarem pelo desconto de 10% e os créditos do Nota Legal deve atentar aos prazos, já que o boleto só poderá ser gerado após 24 horas, contado da data de solicitação do abatimento no site do Programa Nota Legal. Com isso, a solicitação deve ser solicitada antes de 31 de maio.
Vale lembrar que o valor a ser resgatado está limitado a 50% do valor do IPVA. O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no Programa.
Os créditos do programa Nota Legal não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.