Nesta quarta, 19, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou por maioria de votos, o parecer pela admissibilidade do projeto de lei 111/2021. Esta modifica o dispositivo da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Em outras palavras, proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em decorrência de atraso no pagamento do IPVA.
O relator do projeto, o deputado Felipe Orro (PSDB), explicou que a finalidade do projeto é proteger o contribuinte e os cidadãos das práticas abusivas de cobrança indireta do IPVA, que consiste em apreensão do veículo por conta de atrasos no pagamento. Isto caracteriza sanção política, o que é proibido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O que pode levar na prática a apreensão do veículo são as dívidas com o licenciamento, não com o IPVA. Lembrando que o licenciamento é o imposto que libera uma nova versão do CRLV, documento atualizado anualmente.
E apenas por meio dele é que as autoridades consideram que o automóvel está sem dívidas com o estado.
IPVA
O valor do IPVA é calculado com base no preço dos automóveis multiplicado pela alíquota definida na Sefaz. Na Bahia, os valores são de:
- 3,0% veículos movidos a óleo diesel;
- 2,5% veículos movidos a outros tipos de combustíveis;
- 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
- 1,5% para embarcações e aeronaves.
Finalidade do IPVA
20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
O que acontece se não pagar o licenciamento
Segundo o o artigo 230, inciso V., do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com o veículo que não esteja devidamente licenciado” é infração gravíssima.
Sendo assim, o condutor que cometer esta infração fica sujeito a apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. A emissão do licenciamento depende da quitação de todos os débitos vinculados ao veículo.