A poucos dias para o depósito da primeira parcela do 13º salário do INSS, muitos segurados da autarquia têm dúvidas quanto ao direito ao abono natalino. É o caso dos pensionistas que recebem a pensão por morte.
No entanto, não é preciso se preocupar. Pois, os segurados que recebem a pensão por morte podem ficar tranquilos e aguardar pela data de pagamento do benefício.
Por outro lado, a situação é um tanto quanto diferente para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Tendo em vista que se trata de um auxílio assistencial no valor equivalente a um salário mínimo, o BPC não dá direito ao 13º salário do INSS.
Antes de mais nada, é preciso explicar que o 13º salário do INSS tem a mesma proposta do abono natalino original para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Portanto, anualmente os trabalhadores, e neste caso os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a receber uma quantia equivalente à remuneração mensal.
O 13º salário foi implementado no Brasil em 1962 através da Lei nº 4.090 durante o mandato do ex-presidente João Goulart. Este abono prevê que a cada mês trabalhado o funcionário tenha direito a receber um benefício extra equivalente a 1/12 do salário.
Portanto, no fim do ano, se o trabalhador ainda estiver vinculado formalmente a uma empresa, ele receberá o benefício que será pago em duas parcelas.
Ao entender as regras do abono natalino, basta redirecioná-las aos aposentados e pensionistas do INSS que começarão a recebê-lo em breve. Inicialmente, a intenção do presidente Jair Bolsonaro, era para que os depósitos provenientes do 13º salário do INSS fossem iniciados em abril.
No entanto, houve alguns impasses que atrasaram a apreciação do Orçamento de 2021, impedindo que a promessa pudesse ser cumprida. O 13º salário do INSS não gera nenhum custo extra aos cofres da União, tendo em vista que já faz parte das responsabilidades do Governo Federal.
Além do mais, o pagamento ocorre próximo ao calendário oficial dos benefícios previdenciários, em outras palavras, nos últimos dez dias úteis de cada mês. A primeira parcela do 13º salário do INSS é integral equivale a 50% do valor do benefício, não havendo a incidência de nenhum desconto.
Já a segunda parcela conta com a soma de reduções tributárias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se o pensionista em questão for contribuinte.
A primeira e a segunda parcela do 13º salário do INSS serão pagas nos meses de maio e junho, respectivamente. Neste ano, a primeira parcela está prevista para ser liberada a partir do dia 25 de maio, sendo concluída no dia 8 de junho.
Calendário 13° salário do INSS
Benefícios com valor máximo de um salário mínimo
Dígito final | 1ª parcela – Maio | 2ª parcela – Junho |
1 | 25 de maio | 24 de junho |
2 | 26 de maio | 25 de junho |
3 | 27 de maio | 28 de junho |
4 | 28 de maio | 29 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho |
6 | 01 de junho | 01 de julho |
7 | 02 de junho | 02 de julho |
8 | 04 de junho | 05 de julho |
9 | 07 de junho | 06 de julho |
0 | 08 de junho | 07 de julho |
Benefícios superiores a um salário mínimo
Dígito final | 1ª parcela – Maio | 2ª parcela – Junho |
1 e 6 | 01 de junho | 01 de julho |
2 e 7 | 02 de junho | 02 de julho |
3 e 8 | 04 de junho | 04 de julho |
4 e 9 | 07 de junho | 06 de julho |
5 e 0 | 08 de junho | 07 de julho |