A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe despejo na pandemia em caso de aluguel atrasado. A medida suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
O projeto que proíbe despejo na pandemia foi aprovado na última terça-feira (18). Com isso, o despejo ou a desocupação só poderá ser solicitado após o fim de 2021. Além disso, o texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
A próxima etapa é que o projeto que proíbe despejo na pandemia seja aprovado no Senado Federal. A Proposta de Lei 827/20 suspende o despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.
O projeto que proíbe despejo na pandemia só considera as ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021. Do mesmo modo, não é aplicada as ações de desocupação já concluídas após a promulgação dessa lei.
O texto foi elaborado pelos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT). Em justificativa, os autores afirmam que o projeto visa proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo a deputada Natália Bonavides, a Proposta de Lei 827/20 pretende proteger aqueles que estão passando por necessidade, sem ter nem o que comer, impossibilitando o pagamento do aluguel.
O deputado André Janones acredita que a proposta irá ajudar os brasileiros a cumprir o distanciamento social solicitado pelo Ministério da Saúde. Com isso, garantirá a preservação da vida e proporcionará segurança jurídica.
De acordo com a deputada Professora Rosa Neide, durante a pandemia houve casos de despejo em seu Estado. Ela lamentou o ocorrido e salientou, que mesmo durante a pandemia, o que predominou foi o capital.
Por esse motivo, o projeto não só preserva a população brasileira, como também garante a segurança habitacional e a segurança da vida, permitindo manter o distanciamento social.
Por esse motivo, a proposta aprovada na Câmara tem grandes expectativas para ser aprovado no Senado Federal e seguir para a sanção presidencial. É importante saber que a proibição de despejo só será aplicada nos casos previstos, com limitação de valor.
Sendo assim, só serão aceitos os contratos cujo valor mensal do aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais. E de até R$ 1,2 mil para imóveis voltados para a produção.